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11 | II Série A - Número: 073 | 29 de Abril de 2010

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de Abril de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — José Gusmão — Rita Calvário — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Fernando Rosas — João Semedo — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

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PROJECTO DE LEI N.º 240/XI (1.ª) DETERMINA A ELABORAÇÃO DA CARTOGRAFIA TOTAL DE APOIO AO PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000

Exposição de motivos

A política de ordenamento do território que tem vindo a ser desenvolvida em Portugal assenta numa perspectiva de flexibilidade tal que, na prática, anula o poder e a consequência dos diferentes instrumentos de ordenamento do território sempre que esse poder e consequência se confronta com os interesses dos grandes grupos económicos e com a sua ânsia de lucro e apropriação dos recursos naturais.
Na verdade, o Governo PS tem agudizado esta política de desarticulação das normas do ordenamento do território, de submissão da estratégia de desenvolvimento regional aos caprichos e desígnios dos grandes interesses económicos, assim sacrificando o interesse nacional a interesses privados. Da mesma forma, tem sido promovida uma política de subversão dos princípios elementares da conservação da natureza, virando os diversos instrumentos de ordenamento e respectivos regulamentos contra as populações por eles afectadas e contra as suas necessidades e anseios. É revelador que seja hoje, em diversas áreas protegidas do País, mais fácil obter licenciamento para instalar um aldeamento de luxo, um hotel de luxo ou um campo de golfe com aldeamento, do que obter licenciamento para cortar uma sebe ou instalar uma vedação para o gado.
A retirada do Estado das suas funções de gestão e fiscalização no que toca à Conservação da Natureza e manutenção da integridade dos recursos naturais tem tido impactos muito importantes que têm conduzido à degradação bem visível dos recursos naturais, hídricos, biológicos, paisagísticos, mineralógicos e geológicos do país. Por sua vez, essa degradação tem tido consequências devastadoras na qualidade de vida das populações e tem ameaçado o direito à fruição dos recursos naturais para importantes camadas da população.
Esta política tem tido implicações directas no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, afectando a sua capacidade para gerir as áreas que tem a seu cargo e sob sua tutela. O ICNB está cada vez mais ausente do território nacional e a sua intervenção na conservação activa da natureza é próxima de nula e inexistente. Cada vez mais o ICNB se vai convertendo numa agência de mediação de negócios privados com o Estado, como se de uma imobiliária se tratasse. É comum ver o ICNB autorizando grandes empreendimentos turísticos, indústrias pesadas e mesmo indústria extractiva em plenas áreas protegidas, mas é raro encontrar o ICNB a proceder a obras ou intervenções ambientais tão simples quanto a limpeza de matas ou estradas, o corte de sebes ou infestantes. Pelo contrário, verificamos um abandono desolador nas áreas protegidas que são assim sistematicamente utilizadas como lixeiras ilegais ou paraísos turísticos de habitação de luxo.
Esta política encontra fundamento numa orientação de direita que preside à actuação do Governo PS, na senda dos anteriores, mas também na abusiva flexibilidade dos instrumentos de ordenamento do território que claudicam sempre que enfrentam interesses de grandes grupos económicos.
A recorrente utilização de meios exteriores, através de externalizações dos serviços, que tem sido levada a cabo por este Governo mostra bem uma política de demissão e privatização da conservação da natureza. No que toca à Rede Natura 2000, conjunto sítios que comportam valores e habitats específicos de interesse

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