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12 | II Série A - Número: 073 | 29 de Abril de 2010

relevante, a política do Governo não é diversa daquela que caracteriza a acção do Governo na Conservação da Natureza em geral.
Aliás, no caso da protecção e conservação dos valores e habitats identificados no plano sectorial da Rede Natura 2000, o caso torna-se ainda mais grave. Se é verdade que este Governo fez publicar o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, também é verdade que o fez sem as necessárias condições para o seu efectivo cumprimento estarem criadas. O plano sectorial da Rede Natura 2000 é um instrumento de ordenamento do território de elevada importância, identificando os valores e os habitats e definindo linhas políticas e técnicas para a sua preservação e valorização. No entanto, a sua utilidade está directamente relacionada e dependente da identificação da localização dos valores a preservar.
Independentemente do valor em causa, só será possível proceder à sua preservação se existir consciência perfeita da sua localização e capacidade de intervenção localizada. A actual situação verificada que se traduz na ausência de instrumentos cartográficos ajustados e adequados resulta numa absoluta ineficácia deste instrumento de ordenamento do território. É impossível exigir o cumprimento e o respeito por um plano sectorial cuja aplicação territorial não se lhe conhece.
A cartografia que acompanha o Plano Sectorial é, como o próprio texto do Plano descreve, meramente indicativa e carece de um aprofundamento técnico bastante significativo. Quer se trate da cartografia de âmbito nacional ou de cada sítio identificado no Plano, as cartas disponibilizadas (que são as mesmas que acompanharam o processo de discussão pública) são claramente insuficientes. Esta insuficiência técnica traduz-se porém numa flagrante insuficiência política. O ICNB, o Estado e as autarquias locais com responsabilidades em áreas concomitantes com os sítios, valores e habitats da Rede Natura 2000 não dispõem de uma identificação precisa da localização do valor a preservar e mesmo onde existe essa identificação em cartas de escala maior e mais precisa, a verificação dessa localização não está devida e tecnicamente elaborada no terreno.
Por isso mesmo, e porque só com a elaboração e disponibilização pública de uma cartografia de apoio ao plano sectorial da Rede Natura 2000 será possível efectuar o mínimo controlo e assegurar a estabilidade e eficácia do plano, o Partido Comunista Português propõe que sejam fixados prazos e metodologias para a elaboração da referida cartografia. É determinante que seja posto um fim à política de ordenamento do território da falta de transparência, da alteração das zonas de protecção especial ao gosto e sabor dos interesses privados que ali se querem instalar, que cesse a interpretação dúbia de cartas e que se concretize uma definição clara e precisa da localização dos valores identificados nas fichas do plano sectorial da Rede Natura 2000.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei determina os termos e condições de elaboração e disponibilização pública da cartografia de apoio ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000.

Artigo 2.º Âmbito

1 – A cartografia total de apoio ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000 é elaborada à escala mínima de 1:25000.
2 – As fichas de sítio são acompanhadas com cartografia de pormenor à escala mínima de 1:2000.
3 – A elaboração da cartografia prevista na presente lei pressupõe a verificação física da localização dos valores e habitats da Rede Natura 2000.
4 – A elaboração da cartografia é acompanhada pela elaboração de fichas de estado de conservação do valor no momento actual.

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