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70 | II Série A - Número: 073 | 29 de Abril de 2010

Autoridade para as Condições de Trabalho, importa resolver o problema concreto dos ―falsos recibos verdes‖ e as suas dívidas à Segurança Social. Mais, importa aproveitar este facto para proceder a uma averiguação oficiosa da existência ou não de uma verdadeira relação jurídica de prestação de serviços e retirar dessa averiguação todas as consequências legais.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Crie os mecanismos e procedimentos céleres que permitam, nos processos de recuperação de dívidas à Segurança Social, em que é devedor um trabalhador independente, se suspenda a sua execução até que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em coordenação com a Segurança Social e a DirecçãoGeral dos Impostos, proceda à verificação oficiosa da relação jurídica em causa.
2. Crie os mecanismos e procedimentos para que a ACT disponha, rapidamente, das informações necessárias, nomeadamente fiscais, para essa averiguação.
3. Crie os mecanismos e procedimentos necessários para, caso se verifique a existência de um ―falso recibo verde‖, para alçm da conversão do falso trabalho independente em contrato de trabalho sem termo, se responsabilize a entidade patronal pelas contribuições que não pagou à Segurança Social.
4. Crie os mecanismos e procedimentos necessários para que a administração fiscal envie para a ACT, anualmente, uma lista dos trabalhadores independentes que, reiteradamente, prestam serviços para a mesma entidade, para que esta fiscalize e averigue se são ou não de verdadeiros trabalhadores independentes.

Assembleia da República, 22 de Abril de 2010.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Honório Novo — Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Paula Santos — José Soeiro — Agostinho Lopes.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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