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22 | II Série A - Número: 074 | 30 de Abril de 2010

excelentes resultados, detectando problemas, criando e facilitando o trabalho em rede com todas as instituições que estão no terreno. Existem outros serviços na escola que desenvolvem também o seu trabalho no âmbito do combate ao abandono e ao insucesso e do acompanhamento social, psicológico e pedagógico dos alunos e das suas famílias, como os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO). Existem ainda os TEIP, agora os de segunda geração que permitem respostas integradas e ―a medida‖ das diversas realidades geográficas e sociais em que se inserem.

A proposta apresentada pelo CDS-PP esquece um princípio importante em educação que é o da resposta integrada aos vários problemas. Esquece também o princípio da autonomia dos estabelecimentos de ensino e dos seus órgãos de gestão que no âmbito das suas competências têm sido capazes de encontrar o caminho que melhor se adequa à sua realidade, estabelecendo parcerias com várias instituições de acordo com o seu contexto de inserção e as dinâmicas locais. Este património de experiências como exemplo de que a escola é um elemento da comunidade, deverá ser valorizado e aproveitado.
O projecto apresentado pelo CDS-PP contraria estes avanços.
O projecto apresentado pelo CDS-PP iria criar uma sobreposição de competências com os GAAF já existentes e iria formatar as respostas e limitar a liberdade de cada escola ou agrupamento impedindo-as de encontrar as respostas mais adequadas às suas circunstâncias.

Parte III – Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 27 de Abril de 2010, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 193/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 27 de Abril de 2010.
A Deputada Relatora, Conceição Casa Nova — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).

Parte IV – Anexos

Anexo I – Nota Técnica

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 193/XI (1.ª) Cria os gabinetes de apoio ao aluno e à família nos agrupamentos de escolas e escolas não integradas Data de Admissão: 30 de Março de 2010.
Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

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