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4 | II Série A - Número: 074 | 30 de Abril de 2010
O Artigo 4.º (Indemnizações por doença profissional) do Projecto de Lei n.º 21/XI (1.ª) (PCP) foi rejeitado, com a seguinte votação:

PS – Contra PSD – Contra CDS-PP – Contra BE – Favor PCP – Favor

Em declaração de voto, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) disse que o CDS-PP votou contra a atribuição de indemnizações por doença profissional por entender que tal resulta da lei geral.
Também o Sr. Deputado Almeida Henriques (PSD) confirmou que os familiares estão devidamente protegidos nos termos gerais.
A proposta de alteração ao artigo 3.º (Entrada em vigor) do Projecto de Lei n.º 64/XI (1.ª) (PSD), apresentada pelo GP do PS foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS – Favor PSD – Contra CDS-PP – Contra BE – Contra PCP – Contra

Em consequência desta rejeição, ficou prejudicado o Artigo 2.º (Entrada em vigor) do projecto de lei n.º 92/XI (CDS-PP).
Os Artigos 5.º (Entrada em vigor), respectivamente, dos Projectos de Lei n.os 19/XI (1.ª) (BE) e 21/XI (1.ª) (PCP) e 3.º do Projecto de Lei n.º 64/XI (1.ª) (PSD), com redacção idêntica, foram aprovados, com a seguinte votação:

PS – Contra PSD – Favor CDS-PP – Favor BE – Favor PCP – Favor

8. Seguem, em anexo, as propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Texto Final

Artigo 1.º Âmbito e objecto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras ou imóveis afectos à exploração da empresa nacional de urânio, SA, e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores.

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