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22 | II Série A - Número: 076 | 7 de Maio de 2010

Cumpre igualmente salientar que o Parlamento Europeu no seu Parecer14 em primeira leitura sobre a proposta de directiva, aprovado em 10 de Março de 2010, manifesta o seu apoio a esta iniciativa, que considera vir ao encontro das suas reivindicações relativamente à necessidade de dispensar as microentidades das obrigações comunitárias referentes aos balanços anuais e propõe algumas alterações ao texto no que se refere, entre outros aspectos, à manutenção da obrigação das microentidades de conservar registos das operações comerciais e da situação financeira da empresa e à tomada em consideração pelos Estados-membros da situação a nível nacional no que se refere ao número de empresas abrangidas pelos limiares estabelecidos na directiva, tendo em vista a decisão sobre a utilização da opção prevista no artigo 1.ºA da Directiva.
Importa finalmente referir que a proposta de Directiva em causa aguarda decisão do Conselho em primeira leitura15 e que a Comissão lançou os trabalhos relativos à revisão das Quarta e Sétima Directivas relativas ao direito das sociedades, tendo em conta os interesses específicos das PME, cuja conclusão está prevista para 201116.

Legislação de Países da União Europeia No âmbito de preparação da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva do Conselho 78/660/CEE relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às micro entidades [COM(2009)0083], a Comissão Europeia coordenou um estudo englobando a maioria dos Estados Membros da União Europeia.
Este Report of the Expert Group on Accounting Systems for Small Enterprises – Recommendations and Good Practices17, bem como os seus Anexos18, encontram-se disponíveis no sítio Internet da Comissão.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Efectuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre matéria idêntica ou conexa, verificou – se a existência de qualquer outra iniciativa.
Projecto de lei n.º 72/XI (PCP) - Elimina o PEC - Pagamento Especial por Conta - para as Micro e Pequenas Empresas (Altera o Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro).

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Se assim o entender, a Comissão pode deliberar ouvir, a título facultativo, o Ministério da Ciência e Inovação /IAPMEI e a Associação de PME de Portugal.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A aprovação da presente iniciativa não acarreta consequências ao nível da despesa ou da receita do Orçamento do Estado.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do projecto de lei n.º 200/XI (1.ª), o diploma produzirá efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Tendo o Decreto do OE para 2010 já sido remetido ao Sr. Presidente da República para promulgação, o presente diploma apenas produzirá efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2011.

——— 14http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2010-0052+0+DOC+XML+V0//PT 15De acordo com consulta nesta data à base de dados OEIL do Parlamento Europeu relativa aos procedimentos legislativos http://www.europarl.europa.eu/oeil/file.jsp?id=5750842 16 Anexo III do Programa de Trabalho da Comissão para 2010 e página da Comissão relativa á revisão das ―directivas contabilísticas‖disponíveis em http://ec.europa.eu/atwork/programmes/docs/cwp2010_fr.pdf. e http://ec.europa.eu/internal_market/accounting/sme_accounting/review_directives_fr.htm 17 http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/files/craft/accounting/doc/accounting_systems_report_en.pdf 18 http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/files/craft/accounting/doc/annexes_accounting_systems_en.pdf

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