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28 | II Série A - Número: 076 | 7 de Maio de 2010

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e BE).
Os pareceres da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores encontram-se publicados no DAR II Série A n.º 48 (2010.03.17).

Anexo

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 2/XI (1.ª) (APROVA O ACORDO QUE MODIFICA O ACORDO LABORAL INTEGRADO NO ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO E DEFESA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, ASSINADO A 1 DE JUNHO DE 1995, ASSINADO EM LISBOA, A 11 DE JULHO DE 2009)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 5/XI (1.ª) (APROVA O ACORDO QUE MODIFICA O REGULAMENTO DO TRABALHO, ASSINADO A 12 DE FEVEREIRO DE 1997, ASSINADO EM LISBOA, A 11 DE JULHO DE 2009, QUE DECORRE DO ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO E DEFESA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Parte I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 2/XI (1.ª) que ―Aprova o Acordo que modifica o Acordo Laboral integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América‖, assinado em 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, e a proposta de resolução n.º 5/XI (1.ª), que ―Aprova o Acordo que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa, em 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América‖, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Na opinião do autor das propostas de resolução, os presentes diplomas fundamentam a alteração proposta pelo seguinte: O Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, na parte relativa ao Acordo Laboral e o Regulamento do Trabalho do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, requerem um ajuste pontual ao sistema de cálculo dos aumentos salariais dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes, cuja aplicação tinha gerado um impasse que se arrastava há anos e afectava o bom ambiente nas relações laborais daquela Base; Os presentes Acordos vêm permitir o cálculo dos aumentos salariais dos trabalhadores da Base das Lajes; Há que considerar, também, a importância que a Base das Lajes assume no quadro dos objectivos da política do Estado português de participação activa na preservação do elo transatlântico; Este Acordo acautela simultaneamente os interesses particulares dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes e os interesses do Estado português em matéria de defesa e de relações externas.

Para a prossecução dos seus objectivos, os autores da iniciativa procedem à alteração dos n.os 1 e 2 do Acordo Laboral integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado em 1 de Junho de 1995 e à alteração do artigo 13.º do Regulamento do Trabalho assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa, em 11 de Julho de 2009.
É este o objectivo que os autores da proposta de resolução n.º 2/XI (1.ª) e da proposta de resolução n.º 5/XI (1.ª) se propõem atingir mediante estes diplomas.
As presentes iniciativas encontram-se distribuídas à 2.ª Comissão, Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.


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