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29 | II Série A - Número: 076 | 7 de Maio de 2010

A requerimento do PCP, a referida Comissão decidiu por unanimidade solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia da República a remessa das propostas de resolução n.os 2/XI (1.ª) e 5/XI (1.ª) à 11.ª Comissão, não só por conterem matéria do âmbito laboral mas também para serem sujeitas à devida apreciação pública.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu a apreciação pública das referidas propostas de resolução, que findou no dia 22 de Abril, tendo-se pronunciado a CGTP/IN, a SABCES/AÇORES e o cidadão Victor Silva. Todos os intervenientes manifestaram a opinião no sentido de que os acordos não devem ser ratificados.

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

O autor do parecer reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 2/XI (1.ª) que ―Aprova o Acordo que modifica o Acordo Laboral integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado em 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009‖, e a proposta de resolução n.º 5/XI (1.ª), que ―Aprova o Acordo que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa, em 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América‖.
2. A proposta de resolução n.º 2/XI (1.ª) e a proposta de resolução n.º 5/XI (1.ª) foram apresentadas nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4. Deverá o presente parecer ser remetido à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 2010.
O Deputado Autor do Parecer, Artur Rêgo — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 3/XI (1.ª) (APROVA A EMENDA À SUBALÍNEA II) DA ALÍNEA C) DO ARTIGO XII DO ACORDO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE, ADOPTADA EM PARIS, A 23 DE MARÇO DE 2007, NO ÂMBITO DA 31.ª ASSEMBLEIA DAS PARTES)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I – Considerandos

1. Nota prévia Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento com as necessárias adaptações, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 3/XI (1.ª), que pretende aprovar a Emenda à subalínea ii) da alínea c) do artigo XII do Acordo da

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