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5 | II Série A - Número: 076 | 7 de Maio de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O presente Projecto de Lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, visa revogar o Decreto-Lei n.º 148A/2009, de 26 de Junho, que ―Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, EPE, e os Estatutos do ML, EPE‖, pretendendo restabelecer o regime jurídico e os estatutos anteriormente vigentes no Metropolitano de Lisboa, repristinando o Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro.
Os proponentes desta iniciativa legislativa começam por referir, na exposição de motivos, que o DecretoLei que pretendem revogar entrou em vigor sem que fosse ouvida a Comissão de Trabalhadores da empresa e, em seguida, criticam vários pontos do regime consagrado, considerando que o mesmo torna a gestão do Metropolitano de Lisboa, EPE, ―mais governamentalizada e menos transparente‖, apontando como causas, nomeadamente, o facto de retirar a participação da Câmara de Lisboa no Conselho de Administração e do representante dos trabalhadores no Conselho de Fiscalização, de reduzir os poderes deste Conselho e de criar um Conselho Consultivo ―vazio de poderes reais‖.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por 11 Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projectos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Verificação do cumprimento da lei formulário

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, nos termos do artigo 3.º do projecto, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Na anterior legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou a Apreciação Parlamentar n.º 126/X-4ª1, do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho2, que ―Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, EPE, bem como os respectivos Estatutos, e revoga o Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro3‖.
Esta iniciativa legislativa caducou a 14 de Outubro de 2009. De referir, ainda, o Decreto-Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro4, que ―Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas põblicas‖, republicado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto5, que ―Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril6, à 1 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34721 2 http://dre.pt/pdf1s/2009/06/12201/0000200011.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1978/12/29902/00250033.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1999/12/292A00/90129019.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16200/0563005642.pdf Consultar Diário Original