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10 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

ANO IAS RMMG Legislação aplicável ao IAS (Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro) Legislação aplicável à RMMG (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) 2007 € 397,86 € 403 Portaria n.º 106/2007, de 23 de Janeiro DL n.º 2/2007 de 3 de Janeiro 2008 € 407,41 € 426 Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro DL n.º 397/2007 de 31 de Dezembro 2009 € 419,22 € 450 Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro DL n.º 246/2008 de 18 de Dezembro

Com a aprovação da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto17, a aproximação do sistema de pensões do sector público ao do sector privado inicia uma nova fase de estabilização progressiva das suas regras, por um lado, e de reforço da sustentabilidade financeira do seu sistema, por outro. O valor das pensões de aposentação passa, assim, a ser influenciado pela aplicação de um factor de sustentabilidade, que visa traduzir o impacto da evolução da longevidade sobre o financiamento do sistema.
Esta lei define as regras a que ficará futuramente subordinado o regime de actualização das pensões (artigo 6.º). Estas só poderão ser actualizadas anualmente, a partir do 2.º ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, em função do seu montante, de acordo com o anexo IV, tendo em conta o valor do IAS, e como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC).

Anexo IV (referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto)

Crescimento real do PIB Valor da pensão ≤ 1,5 IAS > 1,5 IAS e ≤ 6 IAS > 6 IAS < 2% IPC IPC- 0,5% IPC - 0,75% ≥ 2% e < 3% IPC + 20% do crescimento real do PIB (mínimo IPC + 0,5%) IPC IPC - 0,25% ≥ 3% IPC + 20% do crescimento real do PIB IPC + 12,5% do crescimento real do PIB IPC
17 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0606206065.pdf