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18 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010
Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, estabelece regras a observar no âmbito da publicação, da identificação e formulário dos diplomas (lei formulário).
Na presente iniciativa legislativa, são observadas algumas disposições da designada ―lei formulário‖: — Contém uma disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da citada lei; — Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento]; — A iniciativa legislativa procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, sendo que essa referência deve constar do título, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da designada ―lei formulário‖.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

Em Portugal, o ensino artístico encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho1, que reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema, com as alterações dos Decretos-Leis n.º 352/93, de 7 de Outubro2 e n.º 74/2004, de 26 de Março3.
O Sistema Nacional de Certificação Profissional - SNCP - foi instituído pelo Decreto-Lei n.º95/92, de 23 de Maio4, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 86/92, de 30 de Junho5, tendo sido regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º68/94, de 26 de Novembro6, e visa reconhecer e certificar todos os profissionais competentes, independentemente da forma como adquiriram as suas competências, quer através da formação profissional, quer por experiência profissional, ou pelo reconhecimento de títulos emitidos noutros países da União Europeia ou de países terceiros com os quais Portugal estabeleça acordos de reciprocidade. O Instituto de Emprego e Formação Profissional faculta a lista de profissões regulamentadas7 neste âmbito.
O presente projecto de lei pretende ainda alterar o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 Novembro8, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro9, que o republica, por forma a passar a incluir ―as artes do circo sem utilização de animais‖ nas actividades artísticas passíveis de apoio.
No que concerne ao ensino para populações itinerantes, a Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho10, cria a Escola Móvel, na dependência orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC).
No texto do projecto, é ainda feita referência ao Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de Setembro11, que institui a proibição, aplicável aos circos, de detenção de animais vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I à Portaria n.º 1226/2009, de 12 de Outubro12.
Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia Relativamente à matéria em apreciação refira-se que o Parlamento Europeu aprovou em 13 de Outubro de 2005 uma ―Resolução13 sobre os novos desafios enfrentados pelo circo enquanto parte integrante da cultura da Europa‖, com base num Relatório14 de iniciativa da Comissão da Cultura e da Educação. 1 http://www.dre.pt/pdf1s/1983/07/14900/23872395.pdf 2 http://www.dre.pt/pdf1s/1993/10/235A00/56215623.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/03/073A00/19311942.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/1992/05/119A00/24682471.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/1992/06/148A01/00020002.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/1994/11/274B00/69997002.pdf 7 http://www.iefp.pt/formacao/certificacao/ProfissoesRegulamentadas/Paginas/ListaProfissoes.aspx 8 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/11/21800/78277834.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/10/19300/0708407093.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/07/14700/0497004972.pdf 11 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/09/17100/0587605886.pdf 12 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/10/19700/0746707469.pdf Consultar Diário Original

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