O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

propriamente um estatuto social do artista. Para um maior desenvolvimento, ver o sítio33 relativo aos ―Guides pratique du spectacle vivant‖.
A França é conhecida pela protecção no desemprego aos trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores a tempo determinado, nos quais se incluem os ―intermitentes do espectáculo‖. Trata-se do famoso ―Assedic‖34 – protecção no desemprego.
Outra documentação importante é a Ligação do sítio do Ministério da Cultura relativo ao ―Spectacle Vivant‖35; Agessa36 (Associação para a Gestão da Segurança Social dos Artistas) e ―La Maison des Artistes (Casa dos Artistas) ‖- informação37 jurídica e fiscal.
Neste país, os profissionais das artes devem trabalhar um número mínimo de 507 horas de trabalho num período de 11 meses de trabalho para poderem beneficiar de um apoio financeiro que se pode prolongar até um ano. Este apoio é calculado em função dos rendimentos obtidos ao longo desse período e composto por 60% do salário habitual e por 40% de um subsídio de intermitência. Este tipo de apoio financeiro originou, entre 1993 e 2003, um acréscimo de profissionais intermitentes no sector cultural francês, que passou de 50 mil para cem mil, na sua maioria jovens criadores e intérpretes de pequenas companhias, que actuam, essencialmente, nas novas áreas do espectáculo, como o novo circo ou o teatro de rua, mas também no teatro, na dança e no cinema.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria idêntica, a existência das seguintes iniciativas pendentes: Projecto de lei n.º 99/XI (1.ª) – Estabelece o regime social de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo; Projecto de lei n.º 163/XI (1.ª) – Estabelece o regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da iniciativa terá custos que deverão ser previstos em sede de Orçamento do Estado, como é referido no ponto II, sendo de adaptar a actual norma de vigência do artigo 9.ª á seguinte redacção: ―O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente á sua publicação‖.

———

PROJECTO DE LEI N.º 208/XI (1.ª) (DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E OUTROS, PROIBINDO A SUA ATRIBUIÇÃO A PESSOA VIVA)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, por videoconferência, no dia 5 de Maio de 2010 a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por Sua Excelência o Presidente da Assembleia, sobre o projecto de lei n.º 208/XI (1.ª) ―Dispõe sobre a denominação de bens põblicos e outros, proibindo a sua atribuição a pessoa viva‖. 32 http://static.men-at-work.fr/2007/04/guide_des_obligations_sociales_spectale_vivant.pdf 33 http://www.cnv.fr/path:main:page:ressources:infos-liste.php?id=guides 34http://info.assedic.fr/unijuridis/index.php?adresse=%2FLes%20Textes&ref=Txt&idPage=a318998cb1c5af8ba6ff4cd5e97554e0 35 http://www.culture.gouv.fr/culture/politique-culturelle/dossiers3.htm#spectacle 36 http://www.agessa.org/getpage.asp?NUM=6&RUB_CODE=14&RUBCODEPREC=3 37 http://www.lamaisondesartistes.fr/content/blogcategory/24/47/ Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 ―Anexo I Unidades territoriais no contine
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 NUT III – Médio Tejo, solicitando concret
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 Unidade territorial do Pinhal Interior Su
Pág.Página 31