O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

O referido projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 19 de Abril de 2010 e foi submetido à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia, datado do mesmo dia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 10 de Maio de 2010.

Capítulo I Enquadramento Jurídico

O projecto de lei em apreciação é enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2, do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.º e do artigo 78.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação da presente iniciativa legislativa pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação

O presente projecto de lei visa proibir a atribuição de nome de pessoa viva a qualquer bem público, independentemente da sua natureza, pertencente ao Estado ou a pessoa colectiva de direito público.
Pretende-se, através deste diploma, obstar à atribuição de denominações que possam obedecer a qualquer outra motivação que não a do reconhecimento público àqueles que, tendo deixado de estar entre nós continuam a constituir-se como exemplo para os vindouros.
Propõe-se também que a proibição em causa seja igualmente aplicável a bens de entidades privadas que, a qualquer título, hajam recebido apoio financeiro de entidade pública, sendo que esse apoio cessará em caso de infracção do disposto no presente projecto de lei.

Capítulo III Parecer

A Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do Partido Socialista, do Partido Social Democrata e do Bloco de Esquerda e com os votos desfavoráveis do CDS-PP, nada ter a opor à aprovação do projecto de lei n.º 208/XI (1.ª) ―Dispõe sobre a denominação de bens põblicos e outros, proibindo a sua atribuição a pessoa viva‖.
A Comissão promoveu a consulta das representações parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares não se pronunciaram sobre o projecto de lei em apreciação.

Horta, 5 de Maio de 2010.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 propriamente um estatuto social do artist
Pág.Página 21
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 Parecer da Comissão de Economia, Finanças
Pág.Página 23