O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

organização territorial, social e económica é esta, que coloca um território numa unidade territorial, mas abre excepcionalmente e sectorialmente a porta para o outro? Para o mais lógico, a todos os níveis.
De resto, em matérias de acesso a serviços, as deslocações através de transportes públicos rodoviários, embora precárias, são no sentido de Abrantes e a articulação com os transportes ferroviários é planificada sobretudo tendo em consideração o sentido dos comboios que circulam em ligação com Abrantes/Entroncamento, porque é justamente neste sentido que circulam mais passageiros.
Finalmente, também em matérias de integração em rotas e circuitos turísticas e culturais, em suma na política cultural, actividade de que podem beneficiar das mais diversas formas as populações deste concelho, é com o Médio Tejo que vários projectos se estão a construir e é neste eixo que há coerência na planificação, porque existe uma natural coesão.
Por todos estes motivos, é fundamental que se corrija este absurdo de organização territorial, integrando o município de Mação na Unidade Territorial do Médio Tejo.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro – com as alterações do Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro – e o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, integrando o Concelho de Mação na Unidade Territorial do Médio Tejo.

Artigo 2.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro

O Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, no que diz respeito às Unidades Territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:

―Anexo II Unidades de nível III da NUTS no continente (») Centro (») Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1.502 km2; 35.204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
(») Médio Tejo (11 municípios; 2.707 km2; 235.670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.
(»).‖

Artigo 3.º Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito às Unidades Territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:

Páginas Relacionadas
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 Unidade territorial do Pinhal Interior Su
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 O CDS-PP defende que é necessário increme
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 Artigo 2.º Entrada em vigor A prese
Pág.Página 33