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29 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

―Anexo I Unidades territoriais no continente (») Região do Centro (») Unidade territorial do Pinhal Interior Sul Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
(»)

Região de Lisboa e Vale do Tejo (») Unidade territorial do Médio Tejo Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
(»).‖

Artigo 4.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito ao município de Mação, passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo II Municípios do continente por unidades territoriais (») Município Unidades Territoriais Código Mação Médio Tejo 206

(»)»

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Maio de 2010.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: José Gusmão — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Pedro Soares — Fernando Rosas — Helena Pinto — Mariana Aiveca — Rita Calvário — Heitor Sousa — Ana Drago — Catarina Martins — José Manuel Pureza.

———

PROJECTO DE LEI N.º 255/XI (1.ª) INTEGRA O MUNICÍPIO DE MAÇÃO NA NUTS III – MÉDIO TEJO

Exposição de motivos A integração do concelho de Mação na NUT III – Pinhal Interior Sul, nunca foi bem aceite pela respectiva população, tendo em conta as consequências negativas que daí decorrem, tendo em conta a localização geográfica e as circunstâncias da vida económica e administrativa desse município. Daí que, desde há vários anos, os órgãos autárquicos do município de Mação têm vindo a reivindicar a integração desse concelho na

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