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30 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

NUT III – Médio Tejo, solicitando concretamente à Assembleia da República uma medida legislativa nesse sentido.
Na verdade, o concelho de Mação integra há muitos anos o distrito de Santarém, mantendo com este uma ligação real e efectiva em termos económicos e administrativos. Em termos de acessibilidades, o concelho de Mação mantém uma relação de proximidade com Abrantes, Torres Novas e Santarém, do que com outras localidades do Pinhal Interior Sul. O município de Mação fez sempre parte da Associação de Municípios do Médio Tejo e da Comunidade Urbana do Médio Tejo e que inclusivamente presidiu.
A inserção de Mação na NUT III – Pinhal Interior Sul tem consequências concretas negativas no dia-a-dia das populações, designadamente em matéria de acesso à saúde. Tendo o Hospital de Abrantes a poucos quilómetros, as populações de Mação têm de recorrer ao hospital de Castelo Branco, situado a mais de cem quilómetros de distância.
O Grupo Parlamentar do PCP considera que a solicitação unânime dos órgãos autárquicos de Mação de que seja tomada uma medida legislativa que determine a integração desse concelho na NUT III – Médio Tejo tem inteira pertinência e nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro

O Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.º s 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto e 244/2002, de 5 de Novembro, que «estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)», passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo II Unidades de nível III no continente [»] Centro

(») Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1 502 km2; 35 204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
(») Médio Tejo (11 municípios; 2 707 km2; 235 670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.
(»).»

Artigo 2.º Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O Anexo I ao Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que «estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo I Unidades territoriais do continente [»] Região Centro [»]

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