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33 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 257/XI (1.ª) ALTERA O REGIME FISCAL DAS MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS

Exposição de motivos

A economia nacional regista níveis preocupantes de vulnerabilidade que não favorece a estabilidade das operações financeiras no contexto interno e externo, com todas as inerentes consequências negativas para o desenvolvimento de uma política de recuperação económica.
Durante os últimos dois anos, enfrentámos uma crise económica mundial, mas tornou-se mais grave para Portugal pela incapacidade do Governo Socialista em tomar as opções políticas necessárias para a dinamização da economia e de concretização da consolidação orçamental. Enfrentamos agora níveis de dívida excessivos, o pior défice público da democracia e uma elevada taxa de desemprego. A situação económica e financeira do país está rapidamente a degradar-se e percebe-se por que, na sequência da crise da Grécia, o nosso país seja tido como a economia da zona euro mais vulnerável.
O recente anõncio da agência de internacional Standard & Poor‘s de revisão em baixa do rating da República Portuguesa em dois níveis, confirmou o pior cenário e teve consequências imediatas no mercado de capitais – a Bolsa de Lisboa afundou no pior registo do último ano e meio, com uma queda superior a 5% -, como irá reflectir-se no custo da dívida pública portuguesa e nos encargos financeiros das empresas e particulares.
Neste quadro económico e financeiro de dificuldade, exigem-se medidas urgentes de consolidação das contas públicas e concomitantemente opções que impulsionem a economia, em particular que favoreçam um quadro de estabilidade financeira às empresas e às famílias portuguesas.
O Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 apresentado pelo Governo Socialista é o corolário de cinco anos de uma política económica em geral, e orçamental em particular, que foi errada. As medidas que apresenta são insuficientes para o objectivo de redução do défice público e sobretudo não apontam um caminho coerente para a recuperação da economia.
Face à crise de confiança crescente da comunidade internacional em relação ao nosso país e às visíveis dificuldades da economia nacional, o PSD já apresentou um conjunto de propostas que apontam novos caminhos para a poupança orçamental e com elevado sentido de Estado tem associado a sua voz à necessária afirmação da credibilidade financeira externa de Portugal.
Todavia, porque os tempos são de dificuldades acrescidas, será justo que os custos da redução do elevado endividamento público sejam repartidos por todos, pelo que consideramos oportuno apresentar alguns ajustamentos em sede da tributação das mais-valias mobiliárias, embora de uma forma responsável e sem comprometer a estabilidade do mercado de capitais, na medida que constitui um importante veículo quer de financiamento quer de investimento para as empresas e particulares.
Embora com a convicção de tratar-se de matéria que no curto prazo deverá merecer uma reformulação mais ampla, em particular no regime fiscal aplicável aos Fundos de Investimento Mobiliário – atendendo ao processo de transposição da designada Directiva UCITS IV, que deverá concluir-se até 30 de Junho de 2011 -,

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