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60 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

c) Linha de crédito junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI); d) Verbas do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).

Artigo 4.º Transferências do Orçamento do Estado

1 - A Região Autónoma da Madeira tem direito, durante todo o período de vigência da presente lei, às transferências extraordinárias do Orçamento do Estado no montante global de € 200 Milhões, a executar da seguinte forma: a) € 50 Milhões, em 2010; b) € 50 Milhões, em 2011; c) € 50 Milhões, em 2012; d) € 50 Milhões, em 2013.

2 - As transferências referidas no número anterior podem ser destinadas ao reforço dos fundos financeiros disponíveis na Região Autónoma da Madeira.
3 - As transferências a que se refere o n.º 1 podem ser antecipadas em função das concretas necessidades de reconstrução, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 5.º Reforço do Fundo de Coesão

As verbas previstas no Fundo de Coesão, destinadas á Região Autñnoma da Madeira, são reforçadas em € 265 Milhões, através de reprogramação dos Programas Operacionais.

Artigo 6.º Financiamento através do Banco Europeu de Investimentos

1 - O Governo assegura em benefício da Região Autónoma da Madeira, durante o período de vigência da presente lei, uma linha especial de financiamento junto do Banco Europeu de Investimentos, no montante de € 250 Milhões, com os seguintes limites anuais: a) € 62,5 Milhões, em 2010; b) € 62,5 Milhões, em 2011; c) € 62,5 Milhões, em 2012; d) € 62,5 Milhões, em 2013.

2 - As transferências referidas no número anterior podem ser antecipadas em função das concretas necessidades de reconstrução, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 7.º Verbas do PIDDAC

1 - As verbas do PIDDAC, previstas no Orçamento do Estado para intervenções na Região Autónoma da Madeira, são reforçadas no montante de € 25 Milhões.
2 - O montante a que se refere o número anterior inclui verbas do PIDDAC do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) no valor de € 15 Milhões, para a concretização de apoios na área da habitação, e verbas do PIDDAC do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI), para a efectivação de uma linha de crçdito, no valor de € 10 Milhões.

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