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66 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

Os valores paisagísticos, geológicos, biológicos e morfológicos da região, incluindo da sua faixa costeira e regiões marinhas devem constituir a base de uma política de ordenamento do território que valorize os hábitos culturais, sociais e económicos das populações, assim estabelecendo as condições necessárias para que o desenvolvimento regional se desenrole sem o prejuízo da envolvente natural.
No entanto, uma abordagem integrada do ordenamento do território não pode, como tem vindo a ser feito pelo actual Governo e seu antecessor, excluir da Natureza o próprio homem, principalmente as populações autóctones e estimular o abandono do território pela sua ocupação tradicional, substituindo-a por uma ocupação intermitente exclusivamente virada para o turismo e a habitação de luxo.
Em primeiro lugar, uma política de ordenamento do território e conservação da natureza não pode ser encarada e aplicada sem ter em conta a componente social, cultural e tradicional das populações de cada um dos espaços. A protecção da natureza, a salvaguarda dos valores, será tanto mais eficaz quanto maior for o envolvimento das populações e será tanto mais justificada quanto maior for o benefício dessa protecção para a generalidade dos que dela podem usufruir.
A política de ordenamento patente no projecto de regulamento e na cartografia de apoio do PNSACV, à semelhança de outras intervenções de ordenamento deste Governo e anteriores, assenta numa perspectiva anti-social e anti-científica que opõe os hábitos, práticas e actividades tradicionais e autóctones à conservação da natureza e que gera, em última análise, um estímulo ao abandono da região que visa proteger.
Em função de diversas visitas, encontros, participação em reuniões, com agentes diversos da comunidade local, quer sejam plenários de habitantes da região do PNSACV, quer sejam autarcas, agricultores, comunidades piscatórias, marisqueiras ou pescadores lúdicos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português assume uma posição crítica de rejeição da linha política patente no Plano de Ordenamento do PNSACV proposto para a discussão pública.
Após diversos anos, desde a criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina através do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho e posterior criação do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina através do Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de Setembro, ao longo dos quais os sucessivos Governos se demitiram sistematicamente das suas responsabilidades, surge uma proposta de Plano de Ordenamento e respectivo Regulamento que não responde às necessidades das populações e do desenvolvimento regional.
Este documento vem materializar uma linha política de desestruturação do território nacional e de gestão à peça dos recursos naturais do País. Por um lado existe um conjunto vastíssimo de restrições, imposições e proibições para os usos comuns e tradicionais do espaço e dos recursos; por outro, existe abertura à implantação de estruturas e empreendimentos imobiliários de luxo, independentemente do impacto que venham a provocar no espaço e nos recursos.
Da mesma forma, não se pode analisar esta proposta de Plano de Ordenamento à margem da legislação que o actual e anterior governos fizeram aprovar, particularmente a relativa ao enquadramento da política de conservação da Natureza, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 142/2008 que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e a Portaria n.º 138-A/2010, que define as taxas devidas ao ICNB pelos serviços prestados por esse Instituto.
Ou seja, a política de ordenamento do território do Governo PS está orientada essencialmente sobre dois vectores estruturais: o abandono das actividades tradicionais para consequente afectação dos recursos naturais a usos contrários aos do desenvolvimento nacional, principalmente relacionados com o sector imobiliário e não produtivo, por um lado; o da privatização e empresarialização do sector público de conservação da natureza, onerando principalmente aqueles cuja subsistência depende em grande medida da própria natureza. O Projecto de Regulamento do Parque e o Projecto de Plano de Ordenamento do PNSACV são documentos que apresentam uma base de apoio científica questionável, sem que sequer tenham sido cumpridas as obrigações do Estado, nomeadamente no que ao cadastro, cartografia e intervenção dizem respeito.
No que toca ao perímetro de rega do Mira, por exemplo, lê-se no Despacho Normativo n.º 15/2007, no seu artigo 8.ª: ―atç á revisão do POPNSACV, será elaborada uma carta relativa ás áreas de protecção ambiental, à escala da planta cadastral, 1:5000 ou 1:2000, onde se identificam os elementos naturais de elevado valor para