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7 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

A presente iniciativa pretende alterar dois diplomas:

1) A Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social); Através da base Digesto, verificou-se que a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, não sofreu até à presente data quaisquer modificações, pelo que, caso este projecto de lei venha a ser aprovado, será a primeira.
2) A Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da Segurança Social em matéria de aposentação e cálculo de pensões (sofreu uma alteração através da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à vigésima alteração ao Decreto – Lei n.º 498/72, 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública).
Através da base Digesto verificou-se que a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, foi alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Cumpre assim propor que, em conformidade com referido dispositivo da lei formulário, o título da iniciativa, em caso de aprovação, seja alterado passando a mencionar expressamente: ―Define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social e do indexante dos apoios sociais, e procede à primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social), e à segunda alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto (Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões)‖.

Relativamente à revogação expressa do artigo 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro e o Anexo IV da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, basta que conste de norma revogatória, como acontece.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

O XVII Governo Constitucional, através da publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 110/2005, de 30 de Junho veio aprovar as orientações e medidas necessárias para reforçar a convergência e a equidade entre os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e os da segurança social e a garantir a sustentabilidade dos sistemas de protecção social, bem como medidas tendentes a reforçar a equidade e eficácia do sistema do regime geral da segurança social. Dando cumprimento às orientações da referida Resolução de Conselho de Ministros, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 38/X/11, dando origem à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro2, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto e alterada e republicada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, que veio estabelecer mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões. 1 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl38-X.doc 2 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/73117313.pdf Consultar Diário Original