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9 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

máximo de actualização de certas pensões; o artigo 11.º prevê a actualização das pensões para 2008, bem como é definida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social; e o artigo 1.º determina que os critérios determinantes da metodologia de actualização das pensões devem ser reavaliados de cinco em cinco anos.
Tendo em conta que a variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em 30 de Novembro de 2008 foi de 2,9 % e que o valor médio de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2008, se situa abaixo de 2 %, mais precisamente 1,4 %, a taxa de actualização do IAS para 2009 corresponderá ao valor de referência do IPC, ou seja, 2,9 %.
Daqui resulta a determinação do valor do IAS para 2009 em € 419,22 (Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro16 que procede à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social).
O artigo 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro estabelece que o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS de acordo com os seguintes coeficientes:

(Indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais, a que se refere o artigo 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro)

Prestação Percentagem de indexação ao IAS Regime geral – valor mínimo das pensões de invalidez e velhice: Número de anos civis inferior a 15 anos »»»»»»»». 57,8 Número de anos civis de 15 a 20 anos »»»»»»»»».. 64,5 Número de anos civis de 21 a 30 anos »»»»»»»»».. 71,2 Número de anos civis superior a 30 anos »»»»»»»» 89 Pensões do regime especial de segurança social das actividades agrícolas .»»»»»»»»»»»»»»»»».».. 53,4 Pensões do regime não contributivo »»»»»»»»»»»..» 44,5 Pensões do regime transitório dos trabalhadores agrícolas e de outros regimes equiparados a regimes não contributivos »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 44,5 Valor do rendimento social de inserção »»»»»»»»»».. 44,5

Com a substituição da RMMG pelo IAS como referencial para o cálculo e actualização das pensões resultaram as seguintes diferenças nos valores (ver quadro):
16 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/24800/0902309027.pdf

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