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10 | II Série A - Número: 080 | 15 de Maio de 2010

PROPOSTA DE LEI N.º 24/XI (1.ª) (FIXA OS MEIOS QUE ASSEGURA O FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE APOIO E RECONSTRUÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NA SEQUÊNCIA DA INTEMPÉRIE DE FEVEREIRO DE 2010)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Relator Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1. Nota preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 24/XI (1.ª), a qual fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010.
A referida proposta deu entrada a 6 de Maio de 2010, tendo sido admitida ainda nesse mesmo dia, tendo baixado, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e emissão do respectivo parecer.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da Repúblicas Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
A proposta de lei é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro da Presidência e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, tendo a mesma sido vista e aprovada em Conselho de Ministro no dia 6 de Maio de 2010, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.
Foram observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral (n.º 1 do artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento) e às propostas de lei, em particular, não se verificando violação aos limites da iniciativa impostos pelo Regimento, no que respeita ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
A iniciativa cumpre ainda os requisitos constantes da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007 de 24 de Agosto, também designada por lei formulário, não se suscitando quaisquer questões à luz deste diploma.

2. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa Como é conhecido, os efeitos da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira configura uma situação de emergência nacional, sendo o mesmo reconhecido, desde logo, na exposição de motivos da proposta de lei em análise Naquela sequência foi nomeada uma Comissão Paritária, com representantes do Governo e do Governo Regional, para avaliar os prejuízos, apurar a sua dimensão financeira e propor as acções para a ajuda às vítimas da intempérie, o apoio ao sector privado e a reconstrução das infra-estruturas, prejuízos estes que, em relatório apresentado em Abril por aquela mesma Comissão, foram avaliados em € 1080 Milhões (custo global da reconstrução até 2013).
Neste enquadramento, a proposta de lei agora apresentada pretende regular a repartição dos encargos financeiros entre o Governo e a Região Autónoma, aprovando os meios financeiros extraordinários a atribuir à região.

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