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16 | II Série A - Número: 080 | 15 de Maio de 2010

Concluídas as intervenções dos diversos GP e com base nas mesmas, o Sr. Presidente concluiu que deveria ser elaborada uma informação, à qual seriam juntos os elementos adicionais detidos pelo BE, para depois o documento ser votado em Plenário.

Assembleia da República, 6 de Maio de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 111/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE FINANÇAS DE LISBOA 6 EM ACTIVIDADE E QUE SEJAM CRIADAS, NESTE SERVIÇO, AS MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS IDOSAS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou um projecto de resolução ―Recomenda ao Governo a manutenção do Serviço de Finanças de Lisboa 6 em actividade e que sejam criadas, neste serviço, as melhores condições de acessibilidade para pessoas idosas e para pessoas com deficiência‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
2. A iniciativa deu entrada em 13 de Abril de 2010, foi admitida a 15 de Abril, e, na mesma data, baixou à Comissão de Orçamento e Finanças para discussão.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4. A discussão do projecto de resolução em apreço foi realizada na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças no dia 6 de Maio de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar, que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
5. O Sr. Deputado José Gusmão (BE) solicitou à Mesa da Comissão que fosse a Sr.ª Deputada Rita Calvário (BE), proponente do projecto, a fazer a sua apresentação perante a Comissão. A Sr.ª Deputada começou por referir que a intenção do Bloco de Esquerda, ao apresentar a iniciativa em questão, é levar o Governo a rever a sua decisão de proceder à extinção do Serviço de Finanças de Lisboa 6 localizado em Alcântara e transferir os actos nele praticados para o Serviço de Finanças de Lisboa 7, no Restelo, já no final do mês de Maio de 2010. 6. Salientou que essa decisão tem sido profundamente contestada pela população das freguesias de Alcântara, Prazeres e Santos-o-Velho, e que, inclusivamente, um grupo de cidadãos promoveu um abaixoassinado contra o encerramento, que recolheu 3266 assinaturas e foi entregue na Assembleia da República, no dia 9 de Abril de 2010. O descontentamento, segundo garantiu, é partilhado não apenas pelas autarquias afectadas pelo processo de extinção do serviço, mas também pela Assembleia Municipal de Lisboa, que aprovou inclusivamente uma moção contra o encerramento. Sublinhou que a extinção do Serviço de Finanças de Lisboa 6 se traduzirá em inúmeros constrangimentos para os utentes, a maioria com idade bastante avançada e com problemas de mobilidade, e ainda para o comércio e restauração local.
7. Finalmente, a Deputada Relatora referiu que o projecto de resolução n.º 111/XI (1.ª) contempla uma outra pretensão do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda – a criação, naquele serviço de finanças, de melhores condições de acessibilidade para pessoas idosas e para pessoas com deficiência, nomeadamente através da instalação de elevadores amplos.

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