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12 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

Veja-se por último o artigo 5.º, da Lei n.º 189/2002, de 30 de Julho31, que ―modifica a normativa em matçria de imigração e de asilo‖.
Disponível no sítio do Ministério do Interior está a seguinte ligação sobre ‗Imigração‘32.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), não apurámos a existência de iniciativas nem petições pendentes sobre a mesma matéria.
Entendemos, no entanto, de referir o projecto de lei n.º 203/XI (1.ª) (BE) ―Consagra o efeito suspensivo dos recursos previstos na Lei de Imigração‖, que, aborda matçria conexa, apesar de ter um àmbito de aplicação diferente (altera vários artigos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Atento o disposto na alínea a) do n.º 4 do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, compete ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração ―Pronunciar-se sobre os projectos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes‖, pelo que a Comissão deve solicitar a sua audição, presencialmente ou por escrito.
30http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/temi/sicurezza/Art._14_del_Testo_unico_delle_disposizioni_concernenti_la_disciplin
a_dellximmigrazione_e_norme_sulla_condizione_dello_straniero.html 31http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/legislazione_424.html 32 http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/temi/immigrazione/ ———

PROJECTO DE LEI N.º 194/XI (1.ª) (INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAÇÃO NA NUTS III – MÉDIO TEJO)

PROJECTO DE LEI N.º 254/XI (1.ª) (INTEGRA O CONCELHO DE MAÇÃO NA UNIDADE TERRITORIAL DO MÉDIO TEJO)

PROJECTO DE LEI N.º 255/XI (1.ª) (INTEGRA O MUNICÍPIO DE MAÇÃO NA NUTS III – MÉDIO TEJO)

PROJECTO DE LEI N.º 258/XI (1.ª) (ALTERA O ANEXO II DO DECRETO-LEI N.º 46/89, DE 15 DE FEVEREIRO, BEM COMO OS ANEXOS I E II DO DECRETO-LEI N.º 68/2008, DE 14 DE ABRIL, DE MODO A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE MAÇÃO NA NUTS III – MÉDIO TEJO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I – Considerandos

1. Introdução a) Três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 194/XI (1.ª), que aprova a ―Integração do Município de Mação na NUTS III – Mçdio Tejo‖;

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