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15 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 194/XI (1.ª) – (PSD) Integração do Município de Mação na NUTS III – Médio Tejo Data de Admissibilidade: 30 de Março de 2010 Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Contributos de entidades que se pronunciaram VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Jorge Figueiredo (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Bruno Pinheiro (DAC), Teresa Félix (BIB) e Lurdes Migueis (DILP) Data: 23 de Abril de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Partido Social Democrata (PSD) apresentaram um projecto de lei sob a designação ―Integração do município de Mação na NUTS III – Mçdio Tejo‖.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, o Município de Mação foi retirado do Médio Tejo e inserido no Pinhal Interior Sul da Unidade ―Centro‖ de Nível III da NUTS.
Segundo os autores da iniciativa legislativa tal integração ―tem consequências nefastas para o município de Mação, designadamente na área da Saõde‖, para alçm de que: — ―90% dos casos relacionados com a actividade comercial e industrial (principal economia) de Mação são tratados em Santarém, Torres Novas, Abrantes, Tomar e Lisboa; — ―E, nos acessos á NUTS do Mçdio Tejo, Santarçm e Lisboa, o Município de Mação utiliza a A23 e A1, o que o coloca a cerca de 30 minutos de Torres Novas, a 45 minutos de Santarém e a 1h e 15 minutos de Lisboa.‖

Face ao exposto, os autores pretendem com esta iniciativa, que é composta por três artigos, a reintegração do Município de Mação na região do Médio Tejo da NUTS III, propondo para o efeito:

a) A alteração do Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com a nova redacção ―Centro — (…) Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1502 km2; 35.204 habitantes): Oleiros, Proença -a-Nova, Sertã e Vila de Rei. (…) Mçdio Tejo (11 municípios; 2.707 km 2; 235.670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourçm. (…).‖; b) A alteração do Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com a nova redacção: ―Unidades territoriais no continente — (…) Região Centro (…) Unidade territorial do Pinhal Interior Sul — Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei. (…) Região de Lisboa e Vale do Tejo (…) Unidade territorial do Mçdio Tejo — Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. (…).‖;

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