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2 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 190/XI (1.ª) (APROVA O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS INDOCUMENTADOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

I – Nota introdutória O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 24 de Março de 2010, o projecto de lei n.º 190/XI (1.ª), que ―Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados‖.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 30 de Março de 2010, a iniciativa em apreço foi admitida e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

II – Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa O ponto de partida do PCP é a constatação de que a actual Lei da Imigração (Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho), pode ser globalmente considerada um passo positivo no tratamento das questões ligadas à imigração, para o qual se orgulham de ter contribuído com uma iniciativa própria, além de muitas e variadas propostas.
Não obstante, considera igualmente que a lei em causa não teve a virtualidade de conseguir acabar com o flagelo da imigração clandestina e do trabalho ilegal.
A solução para o problema da imigração clandestina, porém, não passa pela abertura de processos extraordinários de regularização – quem sabe se eivados dos erros de processos de regularização anteriores – que poderiam, a prazo, deixar tudo na mesma. Também não passa, segundo os autores do projecto, por mecanismos excepcionais e discricionários de regularização, também já levados a efeito no passado, cuja eficácia é duvidosa e, naturalmente, limitada no tempo.
A integração social plena dos cidadãos estrangeiros que se encontram a residir e a trabalhar em Portugal, ao invés, tem de ser assumida como uma obrigação indeclinável do Estado português, a única que poderá pôr fim à situação de exploração que muitos vivem, que poderá fazer respeitar os direitos mais elementares destes cidadãos e, simultaneamente, prevenir a eclosão de manifestações de racismo e xenofobia, quantas vezes associadas a indefinição da permanência destes cidadãos no nosso país.
Entende o PCP que faz falta um mecanismo legal permanente capaz de permitir a regularização da situação de cidadãos que, residindo e trabalhando em Portugal desde há muito tempo, permanecem indocumentados por não conseguirem reunir todas as condições exigidas para a obtenção de autorização de residência. Nesse sentido, propõem que os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de condições económicas mínimas para assegurar a sua subsistência e, em qualquer caso, desde que tenham cá residido permanentemente desde momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
A iniciativa é composta por 11 artigos, nos quais se definem: – Os requisitos necessários para que os cidadãos por ela abrangidos possam requerer a regularização da sua situação (artigo 2.º); – As condições de exclusão destes cidadãos dos mecanismos de regularização aqui previstos (artigo 3.º); – Os procedimentos a que deve obedecer a apresentação dos requerimentos (artigos. 6.º e 7.º; – As consequências decorrentes da apresentação dos mesmos (artigos. 4.º, 5.º, 8.º, 9.º e 10.º); e, – Os mecanismos de acompanhamento da aplicação da lei (artigo 11.º).

Propõe o PCP, então, que os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de condições económicas mínimas para assegurar a sua subsistência e, em qualquer caso, desde que tenham cá residido permanentemente desde momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

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