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37 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

De igual modo, de acordo com o disposto no artigo 32, os filhos menores de imigrantes terão direito a obter um título de residência temporário, quando os seus pais forem titulares de autorização permanente ou temporária.
Nos termos do n.º 2 daquele artigo, é ainda concedida autorização de residência temporária aos filhos de imigrantes a residir legalmente na Alemanha, solteiros, menores e com idade superior a 16 anos, que demonstrem dominar a língua alemã ou estar integrados na vida e cultura do país.
Finalmente, em atenção ao bem-estar da criança/jovem e à situação familiar, a lei permite ainda que seja concedido título de residência temporário ao filho menor e solteiro de imigrantes quando, com base nas circunstâncias do caso concreto, tal seja necessário para evitar um mal específico.

Espanha

A Ley Orgánica 4/2000, de 11 de enero19, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España y su integración social contém as regras quem enquadram a regularização de estrangeiros em Espanha. Tal como para a Alemanha, prevêem-se as situações de residência temporária (artigos 31.º e ss.), sempre por período inferior a cinco anos e de carácter condicionado, e de residência de longa duração (artigo 32.º). Esta última é concedida aos cidadãos estrangeiros que residam em Espanha há pelo menos cinco anos e ainda aos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 71.º e seguintes do Real Decreto 2393/2004, de 30 de Dezembro20.
Nos termos do artigo 17 da Lei Orgânica, e do artigo 39 do Real Decreto, o estrangeiro pode reagrupar os seus filhos, incluindo os adoptivos, sempre que sejam menores de 18 anos ou pessoas com incapacidade.
Quando se trate de filhos de apenas um dos cônjuges, exige-se ainda que este exerça o poder paternal sozinho, ou que lhe tenha sido outorgada a sua guarda e que os filhos estejam efectivamente a seu cargo.
Quanto à regularização de crianças filhas de imigrantes, nascidas em Espanha, dispõe o artigo 94 do Real Decreto que elas beneficiarão automaticamente da mesma autorização de residência de que sejam titulares os seus progenitores. O mesmo artigo, no n.º 2, dispõe ainda que os estrangeiros menores de idade ou com incapacidade, filhos de espanhóis ou de estrangeiros legalmente residentes em Espanha poderão obter autorização de residência, quando possam fazer prova da sua permanência contínua no país durante um mínimo de dois anos e os seus pais cumpram os requisitos de meios de vida e alojamento exigidos para exercer o reagrupamento familiar. Os menores que se encontrem em idade escolar devem ainda comprovar a sua matrícula em estabelecimento de ensino e assistência às aulas.
As reformas legislativas neste âmbito têm vindo a ser acompanhadas da condução de processos de regularização (normalización) extraordinária de estrangeiros. Assim, ocorreram processos desta natureza em 1986, 1991, 1996, 2000 e 2005. O processo de 2005 surgiu na sequência da aprovação do supra mencionado Real Decreto 2393/2004, o qual previa, na sua disposição transitória terceira, a possibilidade de regularização (que ocorreu durante o período de Fevereiro a Maio de 2005) para os cidadãos estrangeiros registados junto de um município espanhol antes de 8 de Agosto de 2004, com um contrato de trabalho de duração igual ou superior a seis meses.

França

Em França, o ―Code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile21‖ (Código da Entrada e Permanência de Estrangeiros e do Direito de Asilo), prevê no seu Livro III a regulamentação da ―Permanência em França‖. O artigo L311-922 é relativo aos tipos de autorização de residência.
Os artigos L122-1 a L-122-323 regulam a autorização de residência permanente. 18 http://217.160.60.235/BGBL/bgbl1f/bgbl104s1950.pdf 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo4-2000.html 20 http://www.boe.es/boe/dias/2005/01/07/pdfs/A00485-00539.pdf 21http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7F5192DCC9250AFE861D8E592C42357D.tpdjo03v_1?cidTexte=LEGITEXT00000607
0158&dateTexte=20100412 22http://legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=7F5192DCC9250AFE861D8E592C42357D.tpdjo03v_1?cidTexte=LEGITEXT000
006070158&idArticle=LEGIARTI000006335043&dateTexte=20100412&categorieLien=cid#LEGIARTI000006335043

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