O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 210/XI (1.ª) (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 214/2008, DE 10 DE NOVEMBRO, DE MODO A PRORROGAR OS PRAZOS DE CLASSIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS NO ÂMBITO DO REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PECUÁRIA E SUSPENSÃO DE TAXAS)

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 12 de Maio de 2009, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada e em videoconferência com a delegação da ALRAA, na cidade de Angra do Heroísmo, a fim de apreciar e dar parecer sobre o projecto de lei n.º 210/XI (1.ª) – Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, de modo a prorrogar os prazos de classificação e regularização das explorações pecuárias no âmbito do regime de exercício da actividade pecuária e suspensão de taxas.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º, da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

O presente projecto de lei pretende alterar o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária (REAP).
Entendem os proponentes que as exigências impostas à actividade pecuária visam garantir a protecção da hígio-sanidade e do bem-estar animal, da saúde pública e a protecção do ambiente, regulando, assim, matérias que vão desde o âmbito ambiental às condições físicas do alojamento, com procedimentos administrativos integrados.
Também as normas estabelecidas reconhecem a complexidade dos procedimentos de licenciamento das actividades pecuárias relevando as múltiplas vertentes a equacionar, bem como a necessidade de orientar a Administração para uma resposta pronta e eficaz às necessidades dos cidadãos, das empresas, melhorando a eficácia da Administração Pública. Contudo, é reconhecida a complexidade que tem caracterizado o REAP no que diz respeito à sua real execução no terreno.
A referida complexidade põe em causa o cumprimento dos prazos para a Reclassificação e para a Regularização, que terminam a 31 de Março e 30 de Outubro de 2010, respectivamente.
Esses prazos deverão assim ser alargados para que o fim último do REAP de garantir a protecção da hígiosanidade e do bem-estar animal, da saúde pública e a protecção do ambiente seja alcançado no exercício das explorações pecuárias.
Em 22 de Abril de 2010, o Governo da República fez aprovar, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/200, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.
A Comissão Permanente de Economia emitiu parecer sobre este diploma, em 20 de Abril de 2010, não tendo nada a opor ao mesmo.
O referido projecto incidia sobre a alteração ao prazo para a actualização dos registos das explorações e solicitação da reclassificação das actividades pecuárias já licenciadas ou autorizadas ao abrigo da legislação anterior, que passou de 31 de Março de 2010, para 31 de Março de 2011.
O prazo para a adaptação da actividade pecuária ao cumprimento das normas regulamentares e de gestão dos efluentes pecuários foi também alterado por esse projecto para 18 meses a contar de 31 de Março de 2011.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010 O n.º 2 do artigo 67.º desse projecto fo
Pág.Página 30