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5 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

Assim, fica estabelecido que podem ser reconhecidos como PIN, os projectos que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

―a) Representem um investimento global superior a 25 milhões de euros; b) Possuam comprovada viabilidade económica e reconhecida idoneidade e credibilidade do respectivo promotor; c) Visem a instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, criadora de valor acrescentado bruto; d) Integrem nas prioridades de desenvolvimento definidas em planos e documentos de orientação estratégica em vigor, designadamente nos seguintes: Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, Plano Tecnológico, Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território, Plano Estratégico Nacional do Turismo, Estratégia Nacional para a Energia, Portugal Logístico; e) Sejam susceptíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial; f) Apresentem um impacte positivo em pelo menos cinco dos seguintes domínios: i) Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador que lhes confira clara vantagem face à oferta existente e em mercados com potencial de crescimento; ii) Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas; iii) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico; iv) Criação mínima de 100 postos de trabalho directos em fase de laboração e qualificação do emprego gerado através de formação desenvolvida por entidades formadoras certificadas; v) Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização económica de regiões do interior ou com menor grau de desenvolvimento; vi) Balanço económico externo, nomeadamente no aumento de exportações ou na redução de importações; vii) Eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis.‖

A verificação os critérios e os subsequentes reconhecimentos e acompanhamentos dos PIN cabe à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN (CAA-PIN), composta por representantes da Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (coordenação), do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, do Turismo de Portugal, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano; da Agência Portuguesa do Ambiente, e do Instituto da Conservação da Natureza e de Biodiversidade.
Tendo como fundamento os objectivos da classificação PIN, o Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, estabeleceu um regime jurídico para projectos de potencial interesse nacional classificado como ―PIN +‖. Estes investimentos deverão cumulativamente preencher os seguintes critérios: a) Investimento superior a (euro) 200 000 000, ou, excepcionalmente, a (euro) 60 000 000, no caso de projectos de indiscutível carácter de excelência pelo seu forte conteúdo inovador e singularidade tecnológica ou, tratando-se de um projecto turístico, quando promova a diferenciação de Portugal e contribua decisivamente para a requalificação, para o aumento da competitividade e para a diversificação da oferta na região onde se insira; b) b) Utilização de tecnologias e práticas eco-eficientes que permitam atingir elevados níveis de desempenho ambiental, nomeadamente nos domínios da água, dos solos, dos resíduos e do ar, através do recurso às melhores práticas internacionais no respectivo sector; c) Promoção da eficiência e racionalização energéticas, maximizando a utilização de recursos energéticos renováveis; Integração nas prioridades de desenvolvimento definidas em planos e documentos de orientação estratégica em vigor, designadamente os seguintes: d) Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, Plano Tecnológico, Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território;