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16 | II Série A - Número: 086 | 22 de Maio de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 279/XI (1.ª) REFORÇA OS APOIOS CONCEDIDOS AOS CENTROS DE EMPREGO PROTEGIDO E ÀS ENTIDADES QUE PROMOVEM PROGRAMAS DE EMPREGO APOIADO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 290/2009, DE 12 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a responsabilidade pela implementação de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores».
Esta responsabilidade foi reforçada mediante a publicação da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
O anterior Governo do Partido Socialista declarou assumir esta responsabilidade, anunciando «uma nova integração das políticas, mais e melhor política para a deficiência». Nesse âmbito, foi adoptado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro, o Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009 (PAIPDI), vaticinado como um instrumento que visa concentrar e organizar «de forma coerente o essencial das diversas vertentes da política de deficiência», projectando-a «num horizonte de médio prazo». O PAIPD identificou, como principais eixos para a intervenção e estratégias para a qualidade de vida das pessoas com deficiência: Acessibilidades e Informação; Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral; Habilitar e assegurar condições de vida dignas.
Não obstante a declaração de intenções por parte do Governo, e a ratificação, por parte de Portugal, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como do seu Protocolo Facultativo, que representa um importante instrumento legal no reconhecimento e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência e na criação de um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, ainda persistem, no nosso país, situações de manifesta discriminação e atropelo dos direitos dos cidadãos com deficiência.
As cidadãs e os cidadãos com deficiência e/ou incapacidade encontram, no seu dia-a-dia, inúmeros obstáculos que as/os impedem de concretizar alguns dos seus mais básicos direitos. Segundo o estudo do Eurobarómetro, referente a 2009, as pessoas com deficiência são as mais estigmatizadas em Portugal.
Esta situação deve-se a vários factores, entre eles, a falta de legislação adequada, ou insuficiência da mesma, a ausência de fiscalização no que se refere ao cumprimento dos normativos legais existentes e a não penalização dos infractores, a persistência de estereótipos estigmatizantes que menorizam os cidadãos com deficiência e a insuficiência de recursos e de meios para operacionalizar as medidas propostas, designadamente no que se refere ao apoio financeiro e logístico às entidades que exercem actividade nesta área.
Na área do emprego e formação profissional, reconhecida no PAIPDI como um dos «vectores fundamentais no processo de prevenção, habilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiências ou incapacidade» e um «pressuposto de primeira linha para a autonomia económica e integração social», assistimos a um retrocesso das políticas preconizadas.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, no que respeita ao regime de Emprego Protegido, têm pesadas implicações quer para os 11 Centros de Emprego Protegido existentes em Portugal, e para as entidades empregadoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado, quer para os cidadãos com deficiências que usufruem destas medidas.
A redução para cinco anos (prorrogável até a um máximo de mais 5 anos, em casos justificados) do período de concessão de apoio financeiro por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), por cada trabalhador integrado num centro de emprego protegido ou num contrato de emprego apoiado em entidade empregadora, irá, na prática, condenar os cidadãos com deficiência ao desemprego e exclusão social e à subsídio-dependência, privando-os da sua participação activa na sociedade e da tão proclamada «autonomia económica e integração social».

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