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5 | II Série A - Número: 086 | 22 de Maio de 2010

8 – Garanta a correcta aplicação da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez, quer através da supressão das carências materiais e humanas, quer através do cumprimento de todos os procedimentos de apoio psicológico e encaminhamento para consulta de planeamento familiar, nos dez dias posteriores à intervenção.
9 – Crie medidas urgentes para a aplicação da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, procriação medicamente assistida (PMA), tendo em conta que os elevados custos destes tratamentos no sector privado e as longas listas de espera no sector público são um factor de exclusão de centenas de utentes.
10 – Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico, no SNS na prevenção e tratamento de situações relacionadas com a menopausa, nomeadamente os de afrontamentos, incontinência, osteoporose, irritabilidade, insónias, desinteresse sexual, ou doença de Alzheimer.
11 – Assegure no SNS, especialmente nas unidades primárias de saúde, a existência de serviços de geriatria, correspondendo a necessidades específicas das mulheres nesta fase da sua vida.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE REQUALIFICAÇÃO DAS URGÊNCIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: 1 — A suspensão imediata por três meses do processo de implementação de requalificação das urgências, a fim de se proceder a uma reavaliação global do programa.
2 — Que a reavaliação do programa de requalificação das urgências seja realizada em articulação directa com as autarquias visadas, no sentido de que sejam reconhecidas determinadas especificidades regionais, nomeadamente a acessibilidade das populações à prestação de cuidados de urgência alternativos.

Aprovada em 23 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À SUSPENSÃO IMEDIATA DO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PERMANENTE (SAP) DE ARCOS DE VALDEVEZ, MELGAÇO, PAREDES DE COURA E VALENÇA DO MINHO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) de Arcos de Valdevez, Melgaço, Paredes de Coura e Valença do Minho, até estarem assegurados a estas populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde atempada e de qualidade.

Aprovada em 23 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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