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50 | II Série A - Número: 086 | 22 de Maio de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A INTEGRAÇÃO DA RTP-AÇORES E A RTP-MADEIRA NOS PACOTES DE TELEVISÃO POR CABO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E O ACESSO GRATUITO AO CANAL 2 DA RTP NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA

O serviço público de televisão é, nos termos do contrato de concessão do serviço público de televisão, assegurado por diversos canais da RTP com objectivos complementares e modos de distribuição diversos (sinal aberto e cabo).
Os diversos canais respondem a necessidades diferentes de implantação regional, nacional e internacional, bem como de pluralidade de conteúdos e públicos. E são essenciais no acesso à informação, à cultura, ao conhecimento e à igualdade de oportunidades. Os canais regionais são ainda instrumentos de coesão territorial que importa valorizar.
Acontece que os modos de distribuição dos diferentes canais do serviço público parecem em muitos casos colidir com a própria noção de serviço público: desde logo porque não estão todos acessíveis em todo o território nacional e porque os critérios de acessibilidade são também diferenciados.
A RTP-Açores e a RTP-Madeira dificilmente cumprem o seu papel de promoção das regiões autónomas ao funcionarem em circuito fechado. Cabe ao serviço público de televisão proporcionar partilha de conhecimento entre as diferentes regiões do país e não promover a guetização das regiões autónomas; não tem pois qualquer sentido que só nos Açores se veja RTP-Açores e só na Madeira se veja RTP-Madeira.
Mas as regiões autónomas sofrem de uma dupla exclusão: não só a sua produção está limitada ao seu território como não têm acesso gratuito ao segundo canal generalista da RTP. O canal 2, nas regiões autónomas, e ao contrário do que acontece no continente, só está disponível através da aquisição de antena parabólica ou power box. Ou seja, o canal que se assume como alternativa aos restantes canais generalistas, pela diversidade de conteúdos e públicos-alvo, só está disponível nos Açores e na Madeira para quem possa pagar antena parabólica ou power box. Esta é uma situação manifestamente discriminatória que urge corrigir.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao governo que: 1) Accione os mecanismos necessários à difusão da emissão da RTP-Açores e da emissão da RTPMadeira no Continente; 2) Accione os mecanismos necessários à difusão da emissão da RTP-Açores na Região Autónoma da Madeira; 3) Accione os mecanismos necessários à difusão da emissão da RTP-Madeira na Região Autónoma dos Açores; 4) Accione os mecanismos necessários ao acesso gratuito ao Canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, corrigindo a grave injustiça no acesso ao serviço público de televisão por parte da população dos Açores e da Madeira.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Gusmão — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Cecília Honório — Ana Drago — Rita Calvário — Pedro Soares — José Manuel Pureza — João Semedo — José Moura Soeiro — Fernando Rosas — Luís Fazenda — Heitor Sousa.

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