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10 | II Série A - Número: 088 | 26 de Maio de 2010

3 — Para efeitos do número anterior é apresentada pela Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, consoante a área de jurisdição, uma declaração que atesta a inexistência de queixa relativa ao furto ou roubo do veículo.
4 — As taxas a cobrar pelos serviços do IMTT referidos nos números anteriores serão definidas por portaria do Ministério da tutela.

Artigo 7.º Inspecções técnicas periódicas e renovação da declaração de conformidade

1 — Os motociclos históricos estão sujeitos a inspecção técnica periódica a realizar de dez em dez anos pela entidade federativa ou associativa que tutela a prática do motociclismo e possua estatuto de utilidade pública desportiva, em articulação com os centros de inspecção automóvel e IMTT.
2 — A validade de cada caderneta e declaração de conformidade é de dez anos, só podendo ser renovada em caso de verificação da conformidade em inspecção técnica periódica.
3 — Os motociclos históricos são dispensados de outras inspecções periódicas, além das referidas na presente lei.

Artigo 8.º Dispensa de conformidade legal com os valores máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído

Os motociclos históricos, desde que devidamente registados e associados a uma declaração de conformidade, estão dispensados de cumprir as limitações dos valores máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído, constantes na legislação.

Artigo 9.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 120 dias.

Assembleia da República, 20 de Maio de 2010.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias — José Soeiro — Agostinho Lopes — Jorge Machado.

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PROPOSTA DE LEI N.º 26/XI (1.ª) APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS ADICIONAIS DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL QUE VISAM REFORÇAR E ACELERAR A REDUÇÃO DE DÉFICE EXCESSIVO E O CONTROLO DO CRESCIMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA PREVISTOS NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC)

Exposição de motivos

No quadro de uma política comum adoptada na zona euro com vista a devolver a confiança aos mercados financeiros e aos seus agentes e fazer face ao ataque especulativo à moeda única, o Governo português tomou a decisão de reduzir o défice orçamental de 9,3% para 7,3% no corrente ano de 2010.

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