O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 27 de Maio de 2010 II Série-A — Número 89

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 99, 100, 158, 163, 204, 229, 230, 238, 247 e 248/XI (1.ª)]: N.º 99/XI (1.ª) (Estabelece o regime social e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio.
N.º 100/XI (1.ª) (Estabelece um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 158/XI (1.ª) (Procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais): — Idem.
N.º 163/XI (1.ª) (Estabelece o regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual): — Vide projecto de lei n.º 99/XI (1.ª).
N.º 247/XI (1.ª) (Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual): — Vide projecto de lei n.º 99/XI (1.ª).
N.º 248/XI (1.ª) (Estabelece o regime de segurança social dos trabalhadores das artes do espectáculo): — Vide projecto de lei n.º 99/XI (1.ª).
N.º 204/XI (1.ª) (Cria os gabinetes jurídicos e reforça mecanismos de acesso ao direito nas zonas internacionais): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 229/XI (1.ª) [Altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, (Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário)]: — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 230/XI (1.ª) (Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, impossibilitando a transferência de património público para a Parque Escolar, EPE): — Idem.
N.º 238/XI (1.ª) (Requisitos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar 2010-2011): — Idem.

Páginas Relacionadas
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 230/XI (1.ª) (ALTERA
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Parte II – Opinião do Relator Esta
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 NOTA TÉCNICA Projecto de Lei n.º 2
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Verificação do cumprimento da lei formulár
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Espanha A Lei Orgânica n.º 2/2006,
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 As regiões detêm as mesmas responsabilid
Pág.Página 68