O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Dalila Maulide (DILP) Data: 18 de Maio de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de Lei n.º 248/XI (1.ª) da iniciativa do Partido Comunista Português, que estabelece o regime de Segurança Social dos trabalhadores das Artes do Espectáculo, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 4 de Maio de 2010, tendo sido designada em 12 de Maio autora do parecer a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros (PS).
O PCP optou por propor a aplicação a estes trabalhadores do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, à excepção do disposto quanto à eventualidade de desemprego, caso em que a proposta do PCP consiste ―(…) numa redução do prazo de garantia exigido para concessão do subsídio de desemprego, com os necessários efeitos que daí resultam relativamente ao respectivo prazo de concessão.‖ Por outro lado, dispensou os trabalhadores abrangidos pela presente lei do cumprimento do índice de profissionalidade exigido para efeitos de atribuição do subsídio de doença.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento.
É subscrita por dois Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre, igualmente, os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Verificação do cumprimento da lei formulário O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, em caso de aprovação, esta terá lugar, nos termos do artigo 7.º do projecto, com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

III. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

O regime de segurança social aplicável aos trabalhadores artistas de espectáculos públicos será estabelecido por diploma próprio, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro1, que ―aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.‖ A mesma foi alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro2.
Uma vez que o referido preceito ainda não teve aplicação, mantém-se pois em vigor o Decreto-Lei n.º 407/82, de 27 de Setembro3, que ―Estabelece o regime base da Segurança Social aplicável aos artistas.‖ 1 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/02700/0094000942.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0624706254.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1982/09/22400/30793082.pdf Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 99/XI (1.ª) (ESTABELE
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 iii) Direito às prestações sociais, indep
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 6. Por seu turno, a fundamentar a apresen
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 PJL 247/XI (1.ª) (PCP) corresponde a uma
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 sindical [CGTP-IN] e o outro de uma Assoc
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Mari
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Constituição e alínea b) do n.º 1 do arti
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Uma vez que o referido preceito ainda não
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 As categorias de trabalhadores do espect
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Tendo em conta que a iniciativa em análi
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Índice I.Análise sucinta dos factos e si
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 São observados os requisitos formais res
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 do espectáculo e do audiovisual) e 364/X
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 fotógrafos. A protecção social abrange o
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Outra documentação importante: Ligação d
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Índice I.Análise sucinta dos factos e si
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Ainda assim, uma vez que a iniciativa re
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Alemanha A contratação a prazo na
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 seguintes e R.382-119 e seguintes do Cód
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 social (‗contributos previdenciais‘), na
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 IV. Iniciativas Legislativas sobre a mes
Pág.Página 22
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 De acordo com a estatuição do artigo 22.
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 A Künstlersozialkasse13 é a entidade que
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Outra documentação importante: Ligação d
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Outra informação complementar32 relativa
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Projecto de Lei n.º 99/XI (1.ª) (BE) — E
Pág.Página 28