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27 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

Outra informação complementar32 relativamente aos trabalhadores do espectáculo pode ser consultada no sítio do ENPALS.

Noruega

Na Noruega, os artistas gozam de protecção social33 em termos idênticos aos dos restantes cidadãos contribuintes. Este país tem leis para todos os trabalhadores, sendo a mais importante o ―Working Environment Act‖.
Quanto á segurança social, para os ―artistas assalariados o quadro legal está previsto no parágrafo 8 do referido diploma. Nomeadamente a assistência na doença, maternidade, invalidez e reforma.
No caso dos artistas ―não assalariados‖ estes estão cobertos pelo sistema nacional de segurança social (doença, maternidade, invalidez, reforma, etc.) financiado pelos impostos.
Vejam-se maiores esclarecimentos no Regulations Concerning Government Grants and Guaranteed Income for Artists34.
Ver ainda outra informação em: Statens kunstnerstipend (Government Grants for Artists35).

Reino Unido

No Reino Unido não há uma protecção social específica. O sistema de segurança social para os artistas é o vigente para a generalidade da população. Há sim diversas formas de financiamento ―social‖ dos artistas36, que reveste várias modalidades.
A legislação nessa área não é uniforme, podendo variar consoante o território, sendo que o governo britânico exprimiu a intenção de alterar o regime dos profissionais das artes e do espectáculo, tarefa para a qual consultou os sindicatos e as associações profissionais representativas da classe.
Por exemplo, o governo administra um sistema – o Public Lending Right (PLR) – que financia escritores (e ilustradores, tradutores, editores, etc.) pelo número de empréstimos dos seus livros nas bibliotecas públicas. O objectivo do esquema é compensar os autores das potenciais perdas de vendas geradas pela circulação livreira (actualmente de ―6%‖!). O máximo anual de PLR (subsídio) ç de 6 600 libras. O fundo teve um orçamento de 7.68 milhões de libras para 2007/08, mas para o ano de 2008/09 só obteve 7.43 milhões e voltará ao valor corrente em 2010/11.
Vejam-se entre outras as seguintes ligações: a) The status of Artists in EUROPE 37 (Trabalho do Parlamento Europeu — Ver pág. 21 ponto 2.3. Defining the Employment Status of Artists e pág. 33 ponto 5 e Map 1: Social Security for Artists in the EU na página 34).
b) Social Security Laws and Measures to Support Self-Employed Artists.38 c) Special Income Tax Measures for Freelance Artists39 d) O DCMS – Departamento para a Cultura, Media e Desporto (Department for Culture, Media and Sport)40 que regula o financiamento da arte em Inglaterra.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria idêntica, a existência das seguintes iniciativas pendentes: 32 http://www.enpals.it/_menu_servizio/faq_plus/04-lavoratori/#04-lavoratori_0019.html 33 http://portal.unesco.org/culture/en/ev.php-URL_ID=33171&URL_DO=DO_PRINTPAGE&URL_SECTION=201.html 34 http://www.kunstnerstipend.no/sitefiles/52/dokumenter/Engelskforskriftmedendringerjuli2007.pdf 35 http://www.kunstnerstipend.no/english/ 36 http://www.culturalpolicies.net/web/unitedkingdom.php?aid=811&curln=103 37 http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/studies/download.do?file=13248 38 http://www.culturalpolicies.net/web/comparisons-tables.php?aid=34&cid=45&lid=en 39 http://www.culturalpolicies.net/web/comparisons-tables.php?aid=36&cid=45&lid=en 40 http://www.culture.gov.uk/index.aspx

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