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36 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

d) Proceder à sistematização da Lei em IV Capítulos, nomeadamente:  Capítulo I: Disposições gerais;  Capítulo II: Regime dos contratos de trabalho dos profissionais do sector das actividades artísticas, culturais e de espectáculo;  Capítulo III: Regime de segurança social aplicável aos profissionais do SAACE;  Capítulo IV: Disposições finais.

e) Proceder à republicação, da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, com a redacção que vier a resultar da aprovação da iniciativa em análise.

2. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais e é subscrita por dez deputados.
3. O Projecto de Lei n.º 158/XI/XI (1.ª) procede à segunda alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, uma vez que lhe foi aditado um artigo 10.º-A pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro, pelo que esta referência deverá constar do respectivo título.
4. Dado que o projecto de lei no seu artigo 6.ª faz referência a que ―É republicada, em anexo á presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (… )‖, torna-se necessário juntar a respectiva republicação após a votação final global.
5. Nos termos do artigo 7.º do presente projecto de lei, a entrada em vigor, em caso de aprovação, ocorre trinta dias após a sua publicação, com excepção das normas com incidência financeira, que entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, na sequência da necessidade de se compatibilizar o conteõdo da iniciativa, com o princípio conhecido com a designação de ―lei-travão‖, consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no n.º 2 do artigo 120.ª do Regimento da Assembleia da Repõblica, que impede a apresentação de iniciativas que ―envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento‖.
6. Em sede de apreciação pública, não se registaram, ainda, quaisquer contributos.

Parte II — Opinião da Deputada Autora do Parecer

Reservando para Plenário as posições de cada Grupo Parlamentar, a relatora considera que o Projecto de Lei n.º 158/XI (1.ª) em análise está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Parte III — Conclusões

1. Com o presente projecto de lei o Partido Socialista pretende introduzir alterações e aperfeiçoamentos à Lei n.ª 4/2008, de 7 de Fevereiro, ―no sentido de se potenciar a celebração de contratos de trabalho no sector, de promover a valorização dos seus profissionais e de lhes garantir o acesso a um regime de protecção social adaptado ás especificidades da sua prestação de trabalho‖.
2. O projecto de lei foi apresentado no cumprimento das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2010.
A Deputada Autora do Parecer, Maria das Mercês Borges — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

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