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5 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

PJL 247/XI (1.ª) (PCP) corresponde a uma retoma parcial do PJL 324/X (PCP)6, que ―Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual‖.
10. Dado que versa sobre matéria com incidência laboral, o PJL 163/XI (1.ª) (BE) foi, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, publicado em separata electrónica do DAR, para efeitos de apreciação pública, pelo período de 30 dias, que decorreu entre 18 de Março e 16 de Abril de 2010, tendo sido recebidos pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública dois pareceres, um dos quais de uma Confederação sindical [CGTP-IN] e outro de uma Associação Sindical [Sindicato dos Músicos].
11. Já o PJL 247/XI (1.ª) (PCP), que também versa sobre normas de direito do trabalho, não foi até ao momento da realização do presente Parecer submetido a discussão pública junto das estruturas representativas dos trabalhadores e dos empregadores, apenas podendo nessa conformidade e de acordo com a praxe parlamentar ser objecto de discussão.
12. Os PJL 99/XI (1.ª) (BE), 163/XI (1.ª) (BE), 247/XI (1.ª) (PCP) e 248/XI (1.ª) (PCP) serão discutidos na generalidade conjuntamente com o PJL 158/XI (1.ª) (PS)7, que ―Procede á primeira alteração á Lei n.ª 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais‖ e o PJL 100/XI (1.ª) (BE)8, que ―Estabelece um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos profissionais de bailado clássico ou contemporàneo‖, na Reunião Plenária da Assembleia da República agendada para o dia 28 de Maio de 2010.

Parte II — Opinião da Deputada Autora do Parecer

A relatora do presente Parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III — Conclusões

1. Os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República os seguintes Projectos de Lei:

i) PJL 99/XI (1.ª) (BE), que ―Estabelece o regime social e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo‖; ii) PJL 163/XI (1.ª) (BE), que ―Estabelece o regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual‖.
iii) PJL 247/XI (1.ª) (PCP), que ―Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual‖; iv) PJL 248/XI (1.ª) (PCP), que ―Estabelece o regime de segurança social dos trabalhadores das artes do espectáculo‖.

2. Através dos PJL a que se refere o ponto que antecede, visam os seus autores aprovar um novo regime laboral aplicável aos profissionais do sector das artes do espectáculo e do audiovisual, revogando a Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, bem como, estabelecer o regime de segurança social aplicável a estes profissionais. 3. Os PJL 99/XI (1.ª), 163/XI (1.ª), 247/XI (1.ª) e 248/XI (1.ª) respeitam os requisitos formais de admissibilidade, tendo baixado, por determinação do PAR, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, para efeitos de apreciação e emissão do competente parecer.
4. Os PJL 99/X e 163/XI (1.ª) do Bloco de Esquerda e o PJL 247/XI (1.ª) do PCP não são inovadores no plano parlamentar, correspondendo, respectivamente a uma retoma parcial dos PJL 363/X (BE) e 324/X (PCP.
5. O PJL 163/XI (1.ª) foi, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, submetido a apreciação pública, entre 18 de Março e 16 de Abril de 2010, tendo sido recepcionados dois pareceres, um de uma Confederação 6 [DAR II série A 11 X/2 2006103-21] 7 [Separata 10 IX/1 2010-103-18] 8 [DAR II série A 17 XI/1 2009-12-19]

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