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68 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

As regiões detêm as mesmas responsabilidades sobre os liceus (16-18anos, equivalente ao ensino secundário), segundo os artigos L214-6 a 824, podendo tornar-se proprietárias dos mesmos nos termos introduzidos pelo Capitulo Ii25 da Lei n.º 2004-809, de 13 de Agosto26.
A coordenação entre estas três entidades em matéria de administração da educação, efectua-se conforme o disposto no artigo L216-527, e seguintes, do Código da Educação. Através de uma convenção, pode ser a colectividade territorial a assumir grandes reparações, alargamento das instalações, reconstrução, equipamento do estabelecimento de ensino, sem prejuízo da existência de transferência de verbas ou aumento da dotação orçamental.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa: — Projecto de Lei n.º 231/XI (1.ª) (BE) ―Elimina o regime excepcional de contratação pública da Parque Escolar, EPE‖; — Projecto de Deliberação n.º 3/XI (1.ª) (PCP) ―Auditoria a realizar pelo Tribunal de Contas á gestão financeira da Parque Escolar EPE‖.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação  Parque Escolar, EPE  Ministra da Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

——— 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182386&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
100504 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=056FCF82E59848843F87EBA6EEE27384.tpdjo12v_2?cidTexte=JORFTEXT0000
00804607&categorieLien=id#JORFSCTA000000906611 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=056FCF82E59848843F87EBA6EEE27384.tpdjo12v_2?cidTexte=JORFTEXT0000
00804607&categorieLien=id 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006166577&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
100504 Consultar Diário Original

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