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74 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

da Educação, sendo ―harmonizada38‖ ao nível de academia, ou nacional. A avaliação administrativa ç realizada pelo director do estabelecimento escolar, com uma ponderação de 40% na nota final, face aos 60% da avaliação pedagógica.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria idêntica, a existência das seguintes iniciativas pendentes: Projecto de Lei n.º 250/XI (1.ª) — Altera as regras do concurso e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, retirando a consideração dos resultados da avaliação de desempenho para efeitos da colocação de professores; Projecto de Lei n.º 252/XI (1.ª) — Prorroga a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 38 http://www.esen.education.fr/fr/ressources-par-type/outils-pour-agir/gestion-des-personnels-enseignants/regles-generales-de-notationpedagogique/