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5 | II Série A - Número: 090 | 28 de Maio de 2010

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Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 21 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Helena Pinto — Heitor Sousa — Pedro Soares — Fernando Rosas — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — José Gusmão.

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PROJECTO DE LEI N.º 286/XI (1.ª) ABRE UM PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS DE FOGO NÃO MANIFESTADAS OU REGISTADAS

Preâmbulo

A Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprovou o regime jurídico das armas e suas munições estabeleceu um período de 120 dias a contar da sua entrada em vigor durante o qual os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas puderam requerer a sua apresentação a exame e manifesto sem que houvesse lugar a qualquer procedimento criminal.
Em 28 de Agosto de 2006 foi publicado o Despacho n.º 17263/2006 (Diário da República, Série II, n.º 165, de 28 de Agosto) do Gabinete do Ministro da Administração Interna que deu execução a essa medida.
Refere a exposição de motivos do referido Despacho, que os proprietários ou possuidores de armas não procedem, por via de regra, à sua legalização com receio de eventuais consequências criminais, devido

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