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32 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Helena Pinto — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Fernando Rosas — Luís Fazenda — Ana Drago — Cecília Honório — Catarina Martins — José Gusmão.

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PROJECTO DE LEI N.º 290/XI (1.ª) PROCEDE À REGULARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL

Exposição de motivos

Desde a publicação do Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, diplomas que procederam à regularização extraordinária dos vínculos precários existentes na época e à contagem de tempo de serviço para efeitos de promoção, aposentação e sobrevivência, não foi tomada qualquer medida de carácter administrativo ou legal no sentido do combate à precariedade na Administração Pública, que corrigisse as situações de irregularidade e que impusesse, de modo efectivo, um ponto final a esta situação.
Pode ler-se no referido Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, sobre a existência de irregularidades contratuais na Administração Pública, «é insustentável: no plano da legalidade, no plano da moral e no plano da dignidade do Estado, enquanto empregador, e dos cidadãos, enquanto trabalhadores», pelo que é necessário «repor a legalidade num Estado de direito democrático» e «tornar mais saudável a política de pessoal na função pública».
As situações de irregularidade que se verificam actualmente, e que são enunciadas no diploma citado, abrangem as mais distintas formas: «contratos a termo certo que ultrapassaram o prazo pelo qual foram celebrados, contratos de tarefa e avença que, desde o início ou em momento posterior, revestem forma subordinada, aquisições de serviço prolongadas no tempo, ajustes verbais e outras».
Acresce que são indevidamente utilizados recibos verdes que aparentemente não revestindo nenhum tipo específico de irregularidade, são-no efectivamente porque na esmagadora maioria dos casos se tratam de «falsos recibos verdes».
O recurso a vínculos precários, que visam, na realidade, a satisfação de necessidades permanentes da Administração Pública, estando os trabalhadores sujeitos à hierarquia e ao horário completo de serviço, traduz-se não só na degradação das condições de trabalho dos profissionais, como também na degradação dos próprios serviços prestados aos cidadãos.
A introdução de pesadas penalizações nas pensões e o congelamento salarial vêm agudizar esta situação.
Mediante a saída massiva de profissionais, que recorrem à reforma antecipada — entre Janeiro e Abril de 2010 foram registados mais de 20 mil pedidos de reforma — o Governo tem vindo a acentuar o recurso ao trabalho precário e à aquisição de serviços a privados, de modo a contrariar o esvaziamento dos serviços.
As verbas inscritas nos Orçamentos do Estado para a contratação a prazo aumentaram 2,4 vezes entre 2005-2010. E mesmo com as verbas destinadas a «remunerações certas e permanentes» congeladas, pois são praticamente iguais às de 2009, em 2010, as verbas destinadas a contratar trabalhadores a prazo sobem 38,3% relativamente a 2009.

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