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4 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

II – Opinião do Relator

Sendo facultativa, o Relator exime-se de emitir nesta fase a sua opinião.

III – Conclusões

1 — Em 14 de Abril de 2010 o Deputado António José Seguro, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentou o projecto de lei n.º 214/XI (1.ª), que visa alterar o Estatuto do Provedor de Justiça de modo a permitir que 4000 cidadãos possam tomar a iniciativa de propor à Assembleia da República a candidatura de um cidadão ao cargo de Provedor de Justiça.
2 — Esta iniciativa foi apresentada ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República.
3 — Nos termos do artigo 132.º do Regimento, o Deputado proponente usou a prerrogativa de apresentar o projecto de lei em apreciação perante a comissão parlamentar competente.
4 — A proposta consiste em aditar ao Estatuto do Provedor de Justiça (Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro) uma disposição segundo a qual a iniciativa de apresentação de candidaturas cabe aos Deputados, nos termos previstos no Regimento da Assembleia da República, e aos cidadãos eleitores, devendo, neste caso, ser subscrita por um mínimo de 4000 cidadãos.
5 — O Estatuto do Provedor de Justiça está incluído na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea m) do artigo 164.º da Constituição.
6 — Apesar da faculdade proposta na iniciativa legislativa em apreciação não se encontrar expressamente prevista na Constituição, nada impede que a lei a possa consagrar, não havendo qualquer reserva constitucional de iniciativa a favor dos Deputados ou dos grupos parlamentares.
7. — Pelo que, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 214/XI (1.ª), que visa alterar o Estatuto do Provedor de Justiça, reúne as condições constitucionais e regimentais para ser apreciado em Plenário na generalidade.

IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2010 O Deputado Relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 214/XI (1.ª), do PS Alteração ao Estatuto do Provedor de Justiça (Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro) Data de admissão: 16 de Abril de 2010

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal e antecedentes