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48 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

transacções financeiras. Conseguiria assim diminuir a volatilidade dos mercados financeiros e obter recursos fiscais próprios, sem os quais não se poderá dotar de uma política orçamental orientada para a criação de emprego e de qualificações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que:

1 — Manifeste a sua rejeição pelo «Pacote de medidas para preservar a estabilidade financeira da Europa, incluindo um mecanismo de estabilização financeira europeia», aprovado pelo Conselho Europeu a 9 de Maio, e pela chantagem contra as economias mais vulneráveis à especulação financeira; 2 — Recomende ao Governo que proponha a aprovação de um plano alternativo que siga as seguintes orientações:

a) O orçamento comunitário deve ser mobilizado para programas de criação de serviços europeus, nos sistemas de transportes, no combate à pobreza e exclusão, e, portanto, na sustentação da segurança social e ainda na educação e na investigação científica; b) A política monetária e orçamental comunitária deve recusar as soluções de ajustamento recessivo e ter como objectivo a criação de emprego; c) Devem ser rejeitada a submissão das propostas do orçamento nacional ou outras medidas de política orçamental a qualquer forma de apreciação preliminar de instâncias europeias, assegurando a autonomia dos parlamentos e Estados nacionais na elaboração dos seus orçamentos; d) A União deve encerrar os seus paraísos fiscais, em nome do combate ao crime e à evasão fiscal e permitindo a tributação do capital; e) A União deve impor uma taxa de 0,1% sobre as transacções financeiras internacionais, para financiar as suas políticas orçamentais e para reduzir a volatilidade dos mercados especulativos.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Francisco Louçã — José Gusmão — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Heitor Sousa — José Moura Soeiro — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Soares — Ana Drago — Pedro Filipe Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 155/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O PREDOMÍNIO DOS CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E A NÃO EXCLUSÃO DE INVESTIGADORES ESTRANGEIROS NO REGULAMENTO DE FORMAÇÃO AVANÇADA E QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 2010 DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) aprovou a 26 de Abril o Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010. Relativamente ao regulamento homólogo do ano passado, são introduzidas alterações ao nível do articulado, que fecham as portas a investigadores estrangeiros que decidam desenvolver projectos de investigação no nosso país, restringindo ao limite a possibilidade de se candidatarem a bolsas de doutoramento da FCT.
Os investigadores vivem em Portugal uma situação de grande precariedade, com bolsas de investigação que se sucedem e sem a necessária protecção social, que adviria do seu reconhecimento enquanto trabalhadores. Com a aprovação do regulamento de atribuição de bolsas deste ano, a FCT agrava as condições de desenvolvimento da ciência em Portugal, dificultando ao máximo a atracção para as instituições nacionais de investigadores e estudantes altamente qualificados provenientes de outros países.
Objectivamente, as recentes alterações nos artigos 17.º, 19.º e 20.º do Regulamento 2010, relativas à elegibilidade de cidadãos estrangeiros, vêm introduzir uma lógica de restrição e exclusão de cidadãos estrangeiros potencialmente interessados em candidatarem-se às bolsas de doutoramento da FCT, que tenham em vista desenvolver um projecto de investigação de doutoramento no nosso país. Não se compreende que se passe a exigir a autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa

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