O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por um Deputado, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projectos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei tem um preâmbulo e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor da presente iniciativa, em caso de aprovação, esta terá lugar no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Estatuto do Provedor de Justiça aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de Abril4, sofreu, nos seus artigos 9.º e 13.º, 2.º, 29.º e 38.º, as modificações introduzidas, respectivamente, pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto5, e 52-A/2005, de 10 de Outubro6. O texto consolidado da lei encontra-se disponível no portal da Provedoria de Justiça em: http://www.provedor-jus.pt/legislacao/estatutos.htm7.
Sendo o Provedor de Justiça, nos termos do artigo 23.º8 e alínea h) do artigo 163.º da Constituição9, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, as regras que regem a apresentação de candidaturas à eleição dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República decorrem dos artigos 255.º a 260.º do Regimento da Assembleia da República10.

Enquadramento doutrinário: Bibliografia específica O Provedor de Justiça: novos estudos. Lisboa: Provedoria de Justiça, Divisão de Documentação, 2008. 291 p. ISBN 978-972-8879-05-1. Cota: 12.36 - 491/2008 Resumo: Esta obra reúne um conjunto de estudos académicos sobre a figura do Provedor de Justiça, analisando, nomeadamente, algumas das suas competências e funções, mas não focando exclusivamente as questões da eleição ou candidatura ao cargo. De referir apenas menções dispersas e não desenvolvidas à questão da sua eleição nomeadamente nos artigos O Provedor de Justiça e o processo penal e O Provedor de Justiça e o Conselho de Estado.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Em Espanha o Defensor del Pueblo é, nos termos da Constituição e da lei ordinária, o Alto Comissário junto das Cortes Gerais que tem por função defender os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, através da supervisão da actividade da Administração Pública. É eleito pelo Congresso e pela Câmara dos Deputados, por uma maioria de três quintos e por um período de cinco anos.
No portal do Defensor del Pueblo11 encontra-se a legislação que rege a instituição, designadamente: artigo 54.º da Constituição, Lei Orgânica n.º 3/1981, de 6 de Abril, com alterações, Regulamento da organização e 4 http://dre.pt/pdf1s/1991/04/082A00/18681873.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1996/08/188A00/25142514.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2005/10/194A01/00020011.pdf 7 http://www.provedor-jus.pt/legislacao/estatutos.htm 8 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art23 9 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art163 10 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_2009Anotado.pdf 11 http://www.defensordelpueblo.es/index.asp?destino=todosobredefensor.asp