O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 095 | 4 de Junho de 2010

O artigo 69, referente às escolas não religiosas, garante ao Imamat e à comunidade Ismaili, no âmbito da liberdade de ensino, o direito de criar e dirigir escolas em todos os graus de formação e ensino, de harmonia com a lei portuguesa, com pleno reconhecimento no âmbito da legislação portuguesa dos graus, títulos e diplomas obtidos nos referidos estabelecimentos de ensino.
Neste contexto, a Aga Khan University, a University of Central Asia, о Institute of Ismaili Studies ou quaisquer outras instituições académicas ou educacionais patrocinadas, estabelecidas e operadas sob a égide do Imamat Ismaili, podem desenvolver a sua actividade de acordo com a lei portuguesa, nos termos previstos nos parágrafos anteriores, com respeito pela sua especificidade institucional.
O Ministro da Justiça e o Governo podem designar, respectivamente, um representante indicado pelo Imam para a Comissão de Liberdade Religiosa e para a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas (artigo 1.º).
De referir ainda que, para que o presente Acordo seja desenvolvido ou executado, as partes podem recorrer a acordos parcelares ou suplementares, sempre que tal se mostre adequado para ambas as partes.
O Acordo foi assinado pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, pelo Governo Português, e por Sua Alteza o Aga Khan, 49.º Imam Hereditário dos Muçulmanos Shia Imami Ismailis.

Parte II — Opinião do Relator

O Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat İsmail'i constitui um importante factor de reconhecimento da relevância da comunidade muçulmana Shia Ismaili, muito particularmente através da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (RHKD), que iniciou em Portugal a sua actividade com a Fundação Aga Khan em 1983.
Particularmente voltada para a implementação de projectos de natureza social, humanitária, cultural e económica, a RAKD faz parte de uma comunidade mais vasta que tem como seu íman vivo o Príncipe Aga Khan IV e encontra-se espalhada em 25 países.
De acordo com os Professores Gomes Canotilho e Jónatas Machado, dada a história, a natureza, a dimensão, a representatividade e a actividade, o Imamat Ismaili apresenta semelhanças com entidades com uma subjectividade jurídica internacional, como a Santa Sé e a Ordem de Malta.
Em Portugal a Constituição da República e a Lei da Liberdade Religiosa consagram o direito de livre prática da religião e do serviço religioso, reconhecem a importância social do fenómeno religioso e o princípio do tratamento não discriminatório das diferentes igrejas e comunidades religiosas. É neste contexto de tolerância e diálogo inter-religioso que sempre foi reconhecido a Portugal que se insere o presente Acordo, enquanto instrumento de reforço dos laços históricos que unem a República Portuguesa e o Imamat Ismaili e como forma de facilitar o acesso aos mesmos direitos e obrigações que outras comunidades religiosas têm em Portugal.
De referir que o presente Acordo resulta de uma negociação intensa, que inclui auscultação aos partidos políticos e ao Cardeal Patriarca.
A RAKD tem em Portugal um importante e variado conjunto de projectos que envolvem milhares de beneficiários, implementados em parceria com diversas entidades, como o Governo português e vários organismos do Estado, Patriarcado de Lisboa, câmaras municipais ou a Fundação Calouste Gulbenkian, entre outros. Referência, por exemplo, para o Programa de Desenvolvimento Comunitário Urbano «K Cidade», que mobilizou uma vasta e diversificada rede de parceiros no combate à pobreza e à exclusão social e envolveu várias dezenas de milhar de jovens e adultos.
Destaque também para projectos dirigidos à educação pré-escolar e primeira infância, projectos direccionados para os idosos, o apoio ao Plano Nacional de Leitura, o apoio ao Centro Norte-Sul do Conselho da Europa, a actividade no âmbito do ensino superior, o apoio a projectos na área da cultura e cooperação a nível internacional, com particular relevância para projectos desenvolvidos em Moçambique e outros países de expressão portuguesa.
De referir também que, no que se refere a projectos de grande impacto, a Rede Aga Khan para o Desenvolvimento tem em perspectiva a criação em Portugal de uma agência de crédito de micro-finança para apoiar as populações mais pobres e vulneráveis, e a criação em Lisboa de uma Academia, entendida como uma rede de escolas do pré-primário ao secundário, que tem como finalidade proporcionar o acesso a uma

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 095 | 4 de Junho de 2010 Pelo que a Comissão de Orçamento e Finan
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 095 | 4 de Junho de 2010 «Secção V (Novo) Impostos Especiais de C
Pág.Página 19