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33 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

pelo PCP e que regressou recentemente ao debate político, mesmo em Portugal, mormente através de algumas vozes insuspeitas que defendem a sua introdução, como é o caso mais recente do Prof. Paz Ferreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Naturalmente que a ―Taxa Tobin‖ levantou e levanta problemas tçcnicos na sua aplicação multilateral. Mas não são os problemas técnicos que têm paralisado a sua introdução efectiva. A questão central – tal como nos off-shores – reside na ausência de vontade política em controlar os movimentos especulativos de capitais, em contribuir por via da fiscalidade para a sua auto-regulação, melhorando, por outro lado, de forma muito significativa a capacidade de intervenção dos Estados ao gerar substanciais receitas adicionais para aplicar em objectivos sociais e políticas públicas.
Inspirado na ―Taxa Tobin‖, o PCP propõe-se assim aplicar uma pequena taxa para tributar todas as transacções efectuadas na bolsa de valores mobiliários, sem necessidade de qualquer pendência de decisão externa, através da qual se poderão arrecadar meios financeiros relevantes para sustentar políticas públicas, designadamente num momento tão delicado como o que atravessamos em que, por exemplo, o País está confrontado com mais de setecentos e trinta mil desempregados.
Segundo dados do Banco de Portugal, o património financeiro, constituído por acções e outras participações ascendia, no final de 2007, a um total próximo dos 142 mil milhões de euros. No entanto, e apesar da baixa significativa das cotações, as transacções na Bolsa de Lisboa (incluindo o mercado regulamentado e o não regulamentado), e não obstante os efeitos da crise, atingiram quase 124 mil milhões de euros em 2008 e, mais de 105 mil milhões de euros em 2009. No entanto, e não obstante a instabilidade dos mercados financeiros, a verdade é que, só nos primeiros quatro meses de 2010, as transacções na Bolsa de Lisboa atingiram um valor de quase 44 mil milhões de euros, um valor significativamente superior ao valor total movimentado em período homólogo de 2009 (um pouco abaixo de 21 mil milhões de euros).
Este volume de transacções permitiria, mesmo com uma taxa muito limitada a repartir equitativamente entre comprador e vendedor, a obtenção de receitas que, no quadro actual poderiam fazer face a responsabilidades sociais inadiáveis e permitir que o aumento de impostos que PS e PSD anunciaram no âmbito do PEC II não recaísse de forma crescentemente inaceitável sobre todos os que trabalham, em especial os de mais baixos rendimentos e a generalidade dos pensionistas e reformados.
9. Com a criação deste novo imposto sobre as transacções em mercados de valores mobiliários e sobre certas transferências financeiras para o exterior, o PCP pretende, para além da obtenção de significativas receitas fiscais adicionais, (resultantes de um alargamento muito importante da base de incidência), passar a tributar muitas das operações realizadas pelos principais agentes causadores da crise, e introduzir maior equidade fiscal no conjunto do esforço que o País tem de fazer para relançar a economia, permitindo assim aliviar a carga fiscal que PS e PSD querem exigir de forma brutal aos trabalhadores e ao Povo.
Assim, e tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei cria o Imposto sobre as Transacções efectuadas no Mercado de Valores Mobiliários e sobre as Transferências Financeiras destinadas a entidades não residentes, também designado por Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras (ITTF).

Artigo 2.º Âmbito

1. O Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras é aplicável a todas as transacções efectuadas quer no mercado regulamentado quer no mercado não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
2. O Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras é igualmente aplicável a todas as transferências financeiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com

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