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38 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

Em 2005, de acordo com dados divulgados pela Associação Portuguesa de Bancos, a taxa média paga pela banca foi apenas de 11,7%. Em 2006, também como consequência de uma forte denúncia feita pelo PCP na Assembleia da República, em Novembro de 2005, aquando do debate do Orçamento do Estado de 2006, a taxa efectiva subiu para 19,4%. Mas foi «sol de curta duração», pois apesar das declarações solenes, tanto de Sócrates como do Ministro das Finanças, de que a situação iria mudar, a taxa efectiva de IRC paga pela banca baixou para 14,5% em 2007. Em 2008, tornou a descer para apenas 12,8%, e a previsão para 2009 é que ela continue a descer, pois os últimos dados disponíveis divulgados pela Associação Portuguesa de Bancos a que pudemos aceder, revelam que, relativamente aos lucros líquidos do 1.º semestre de 2009, a banca preveja pagar uma taxa efectiva de imposto de apenas 9,9%! Para se poder ficar com uma ideia das receitas perdidas pelo Estado e do acréscimo de lucros que isso tem representado para os accionistas do sector bancário e financeiro, basta dizer que, se no período 2005 -1.º Semestre de 2009 a taxa efectiva de imposto paga pela banca coincidisse com a taxa nominal de IRC, (25%, não entrando em linha de conta com o valor das derramas, de incidência local), o Estado teria arrecadado no mínimo mais 1241,5 milhões de euros de receitas que podiam ter sido utilizadas no apoio aos desempregados e no combate à pobreza.
Para ocultar este escândalo, o Governo apresenta normalmente taxas de imposto pagas pela banca superiores às que resultam dos dados divulgados pela Associação Portuguesa de Bancos. No entanto, nunca explica como chega a esses valores. A habilidade, para não dizer a manipulação feita, está no facto de que reduz os lucros, deduzindo os benefícios fiscais que a banca tem, assim como sobrevaloriza os prejuízos que a banca não tem mas que vai buscar às empresas que controla, para assim reduzir os lucros sujeitos a imposto.
Desta forma reduz os lucros, ou seja, a base de cálculo de imposto, aumentando assim, ficticiamente, a taxa que obtém. No entanto, para a banca, e também para a Associação Portuguesa de Bancos, (a prova são os dados que esta divulga), esses lucros que o Governo não considera, ficam nas próprias empresas financeiras e são distribuídos aos accionistas.
4. Com a recente alteração introduzida, no Orçamento do Estado para 2010, ao artigo 92.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, o Governo limitou de forma muito mitigada os efeitos do vasto conjunto de benefícios fiscais e de deduções ao rendimento, hoje existentes e que, no fundamental, permitem às instituições de crédito atingir de forma sistemática taxas efectivas de IRC da ordem de grandeza das atrás referidos.
De facto, o Governo limitou quantitativamente o benefício resultante da aplicação de apenas dois dos muitos esquemas legais passíveis de serem usados, os que decorrem dos regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º do Código do IRC, uma pequeníssima parte da panóplia de benefícios passíveis de serem utilizados e que não foram limitados por esta alteração introduzida no OE/2010. Com esta alteração limitada, e a definição de um valor mínimo do imposto a liquidar não inferior a 75% do que deveria ser liquidado caso aqueles benefícios não fossem usados, o Governo insiste em que vai impor uma taxa efectiva à banca de 18% (como se aqueles dois fossem os únicos benefícios a poderem ser utilizados para tal fim).
Mas mesmo que assim fosse, isto é, mesmo que com esta alteração a taxa efectiva de IRC da banca passasse a ser de 18%, ela seria ainda assim muito inferior à taxa nominal, e até à taxa efectiva que a maior parte das empresas paga hoje em Portugal. Ora isso continua a ser profundamente injusto face ao conjunto de imposições draconianas que o Governo, como o apoio expresso do PSD, pretende impor ao País, aos trabalhadores e ao Povo, pretensamente para voltar a equilibrar as contas públicas.
A melhor prova de que assim não vai suceder – isto é, que a banca vai continuar a pagar taxas efectivas inferiores aos valores da taxa nominal – pode ser desde já estimada através da consulta do Quadro III, que mostra os dados preliminares relativos aos lucros auferidos no primeiro trimestre de 2010 pelos cinco maiores bancos com actividade em Portugal. Nesse quadro estão igualmente incluídos os dados fornecidos por essas instituições bancárias relativamente aos impostos pagos neste mesmo trimestre. Sem naturalmente se pretender que esta relação entre impostos e lucros seja, desde já, mais que uma estimativa de aproximação, pode também prever-se, com um grande grau de aproximação, que a taxa efectiva de IRC liquidado pela generalidade da banca vai continuar a ser um privilégio em tempos de aumentos generalizados de impostos.

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