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59 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 159/XI (1.ª) RECOMENDA A NÃO AFECTAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS PARA A CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DO BIOTÉRIO COMERCIAL DA AZAMBUJA BEM COMO O REFORÇO DA CAPACIDADE INSPECTIVA DO ESTADO SOBRE O TRATAMENTO DE ANIMAIS NÃO HUMANOS

A ciência moderna reconhece que, em situações de stress, muitos animais não humanos exibem comportamentos identificáveis aos observados nos humanos em situações semelhantes: colapso da actividade circadiana, estereotipias comportamentais, perda de comportamentos de jogo e conforto, apatia, disfunção neuro-fisiológica e endócrina, desregulação dos sistemas transmissores, desestabilização dos circuitos nervosos centrais, alterações crónicas na regulação dos níveis das hormonas de stress, medo, pânico e depressão.
Por outro lado, cada vez mais se constata que os modelos não humanos diferem tanto dos humanos que as conclusões que são retiradas de tipo de investigação que recorre à experimentação, quando aplicadas às patologias humanas adiam mesmo o progresso e rapidez de cura. Por exemplo, a Oregon Health Sciences University, um dos conhecidos pólos de investigação na área das doenças cancerígenas, já afirmou que nada de relevante para tratar as patologias humanas foi descoberto em décadas de investigação com ratos na área da engenharia genética: os tratamentos funcionam com ratos transgénicos mas falham quando os aplicamos à espécie humana (Barnard,ND; Presidente do Comité de Médicos por uma Medicina Responsável, Janeiro de 2001).
Muitas espécies são usadas em laboratórios: gatos, cães, ratos e ratinhos, coelhos, cobaias, hamsters, primatas não humanos, porcos, cavalos, ovelhas, cabras, aves, peixes, anfíbios e répteis. O uso é feito pela pesquisa biomédica, cosmética, companhias farmacêuticas e comerciais, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios privados, universidades.
Apesar deste uso, já existem métodos científicos de teste de substâncias sem o uso de animais.
Algumas das técnicas alternativas abrangem o uso de células humanas, culturas de tecidos e órgãos, simulação e modelação computacional (e.g. tecnologia in silico), análise epidemiológica, estudos e ensaios clínicos, entre outras.
Um dos antigos directores científicos do conhecido Huntington Research Center em Cambridge (ReinoUnido) já afirmou publicamente que, na melhor das hipóteses espera-se uma correlação de reacções adversas nos humanos e outros animais nos dados de toxicologia, entre 5 e 25% (Fundação Ciba, 1989). Portanto as extrapolações que implicam a experimentação nas outras espécies, devido à variabilidade intra e interespecífica do ponto de vista fisiológico e bioquímico (entre outros) são abusivas. A constatação da Food and Drug Administration (entidade governamental de um país — EUA — onde a experimentação animal encontra o seu expoente máximo) parece evidenciar tal abuso ao referir no seu relatório de 2004 que apenas 8% dos medicamentos que obtêm resultados positivos em não humanos são posteriormente considerados como seguros e passíveis de aplicação nos ensaios com humanos.
Só no ano de 2009, a União Europeia disponibilizou um fundo de 50 milhões de euros para que as equipas de investigação europeias desenvolvessem métodos alternativos à experimentação animal relacionada com cosméticos e indústrias da área.
Assim, a evolução das técnicas tem sido, ainda que a ritmos díspares, acompanhada por legislação no sentido de encontrar alternativas à experimentação animal para fins científicos e comerciais. Exemplos disso são precisamente as sucessivas Directivas Europeias que proíbem a experimentação animal de produtos de cosmética e a comercialização de produtos testados em animais na Europa, bem como a Directiva 86/609/EEC, transposta pelo Decreto-Lei n.º 192/92 de 6 de Julho, com posteriores alterações, que estabelece que nenhum animal deve ser utilizado em experiências científicas sempre que exista uma alternativa disponível e validada e que refere que deve ser evitada a duplicação de testes já realizados. A revisão da Directiva 86/609/EEC refere ainda que as experiências devem ser feitas com recurso a anestesia e/ou analgésicos.
Em Portugal são utilizados anualmente mais de 1200 animais só no Ensino (DGV, dados para o ano de 2007), quando existem alternativas para todos os procedimentos de ensino amplamente utilizados em muitos Estados membros sendo que a própria União Europeia apela á política dos 3 R‘s (in The Principle of Humane Experimental Technique, Russel & Burch, 1959) que tem vindo a ser desenvolvida e aplicada na comunidade

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