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18 | II Série A - Número: 098 | 12 de Junho de 2010

3 — O incumprimento do disposto nos números anteriores pode constituir fundamento, por um lado, para retenção das transferências e recusa das antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental, e, por outro lado, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março.
4 — … ……………………………………………………………………………… …………………………………… 5 — As entidades que integram o sector empresarial do Estado, nos termos previstos no n.º 1, devem manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras junto do IGCP, IP, sendo-lhes para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho.
6 — … ……………………………………………………………………………… …………………………………… Artigo 16.º- C Região Autónoma da Madeira

O disposto na presente lei não prejudica a aplicação das medidas excepcionais de apoio à Região Autónoma da Madeira, previstas na lei que fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução da Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010.

Assembleia da República, 9 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 125/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA CONTRA A GRIPE SAZONAL NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião de 19 de Maio de 2010 foi discutido o projecto de resolução n.º 125/XI (1.ª) (BE), que "Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra a gripe sazonal no Programa Nacional de Vacinação".
O Deputado João Semedo apresentou o projecto de resolução n.º 125/X (1.ª), que "Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra a gripe sazonal no Programa Nacional de Vacinação", considerando que no caso da gripe sazonal, a vacinação é o método mais eficaz para prevenir e controlar a infecção e as suas complicações. Referiu que entre 2000 e 2004 existiram mais de 150 mil internamentos, em Portugal, com o diagnóstico de pneumonia, sendo 60% deles de pessoas com mais de 65 anos. Este grupo etário é mais vulnerável, daí que a OMS tenha recomendado para 2010 a sua vacinação em pelo menos 75%. Frisou que, tendo em conta as complicações e a mortalidade que estão ligadas à gripe sazonal, seria de incluir no Plano Nacional de Vacinação (PNV) a vacina gratuita a essa população.
Usaram da palavra, para pedir esclarecimentos, os Deputados Clara Carneiro, que reconheceu haver benefício em vacinar a população porque previne situações de custos elevados, estando disponível para recomendar ao Governo que promova estudos sobre a inclusão dessa vacina no PNV, Luísa Salgueiro, que disse não fazer sentido que o poder legislativo faça este tipo de sugestões e propôs que o título do projecto de resolução seja alterado para "Recomenda ao Governo o estudo da inclusão da vacina contra a gripe sazonal no Programa Nacional de Vacinação", e Serpa Oliva, que concordou que a comissão técnica de vacinação estude e se decida por uma eventual inclusão no PNV da vacina contra a gripe sazonal. A Deputada Paula Santos considerou que, nesta matéria, não deve haver legislação avulsa, mas um programa integrado, pelo que concorda com a recomendação de fazer esse estudo face à gravidade dos dados referidos.

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